A Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulgou o Manual de Orientação para Constituição e Autorização de Administradoras de Operações de Proteção Patrimonial Mutualista.
O documento tem como objetivo orientar os interessados, apresentando de forma detalhada as etapas do processo, os requisitos regulatórios aplicáveis e os procedimentos necessários para obtenção da autorização de funcionamento junto à Susep.
As administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista são responsáveis pela gestão dos grupos de proteção patrimonial mutualista, atividade disciplinada pela Lei Complementar nº 213/2025 e regulamentada pela Resolução CNSP nº 491/2026. A regulamentação estabelece que essa atividade é privativa de administradoras autorizadas pela Susep.
O manual orienta os interessados desde a estruturação do projeto empresarial até a conclusão do processo de autorização, incluindo a preparação da documentação necessária, a realização de apresentação técnica perante a Autarquia, o protocolo do pedido, a análise técnica e o atendimento de eventuais exigências regulatórias.
O material integra as ações da Autarquia voltadas à implementação da Lei Complementar nº 213/2025, contribuindo para ampliar a transparência do processo de autorização e orientar os participantes do mercado quanto aos requisitos regulatórios aplicáveis.
Outras orientações sobre o tema também estão disponíveis no comunicado publicado em 06 de maio de 2026.
Assessoria de Comunicação – Susep
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