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22 Oct

Nova norma para estações de carregamento de veículos elétricos

22 de maio de 2026
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Com a expansão dos veículos elétricos no Brasil e o aumento da instalação de pontos de recarga em prédios residenciais, estacionamentos e condomínios, estados brasileiros vêm avançando na regulamentação voltada à prevenção de incêndios nesses ambientes. Já existe uma orientação nacional mínima sobre segurança para sistemas de alimentação de veículos elétricos (SAVE), mas cada estado pode complementar as exigências de acordo com suas normas locais e diretrizes dos Corpos de Bombeiros.

Em Pernambuco, por exemplo, o Corpo de Bombeiros Militar publicou a Norma Técnica nº 17/2025, que estabelece regras específicas para edificações com sistemas de recarga de veículos elétricos. A normativa entra em vigor em 1º de julho de 2026. Outros estados brasileiros já possuem regulamentações semelhantes em vigor, enquanto alguns ainda estão em fase de elaboração ou implementação das regras.

A norma pernambucana determina uma série de medidas obrigatórias, como instalação de sistemas de detecção e alarme de incêndio, sprinklers, pontos de desligamento manual de energia, sinalização adequada e controle de fumaça em garagens com estações de recarga.

Além de impactar construtoras e condomínios, as novas exigências também passam a influenciar diretamente a contratação e manutenção de seguros residenciais e condominiais. Segundo Marcos Silveira, representante do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne), a tendência é que as seguradoras observem cada vez mais o cumprimento das normas técnicas na análise de risco dos empreendimentos.

“Os veículos elétricos representam uma evolução importante, mas também exigem adaptações estruturais e de segurança. O mercado segurador acompanha essa transformação com atenção, porque a prevenção é um dos pilares da atividade de seguros”, afirma.

Ele explica que condomínios e proprietários precisam ter atenção não apenas à instalação dos carregadores, mas à adequação completa da estrutura prevista pelas regulamentações estaduais e nacionais. “Não basta instalar o equipamento. É necessário que toda a infraestrutura elétrica, os sistemas de proteção contra incêndio e os dispositivos de emergência estejam de acordo com as normas técnicas e com o que será exigido pelos Corpos de Bombeiros”, destaca.

Entre os pontos de atenção estão a instalação de disjuntores específicos, pontos de desligamento rápido da energia, distanciamento adequado das vagas de recarga e sistemas de combate a incêndio compatíveis com áreas de garagem.

Para Marcos Silveira, a adequação pode influenciar diretamente na aceitação do risco e até nas condições das apólices. “As seguradoras analisam o nível de exposição ao risco. Empreendimentos que não estejam adequados podem enfrentar dificuldades na contratação, renovação ou até custos maiores no seguro, porque o descumprimento das medidas de segurança aumenta a possibilidade de sinistros”, explica.

A preocupação do setor se justifica principalmente pelas características das baterias de íons de lítio presentes nos veículos elétricos, que demandam protocolos específicos em casos de incêndio. Por isso, as novas normas estaduais determinam que edifícios novos tenham sistemas mais robustos de proteção. Nos condomínios já existentes, a recomendação é iniciar desde já uma análise técnica das estruturas. Em Pernambuco, a norma prevê período de adequação e permite que edificações com Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido façam as adaptações ao término da validade do documento atual.

Para o representante do Sindsegnne, o momento é de planejamento. “O ideal é que síndicos, administradoras e moradores procurem orientação técnica e conversem também com seus corretores e seguradoras. A adequação antecipada reduz riscos, protege vidas e evita problemas futuros na cobertura securitária”, conclui.

VOZ Comunicação

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