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15 Jul

Seguros obrigatórios podem ser acionados em acidentes com aeronaves em áreas urbanas

6 de maio de 2026
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A queda de uma aeronave em área urbana, como no caso ocorrido nesta segunda-feira (4), em Belo Horizonte, evidencia a importância dos seguros obrigatórios para garantir proteção financeira a vítimas, moradores e terceiros afetados.

Em situações como essa, dois tipos de seguro ganham destaque: o seguro aeronáutico RETA e o seguro condominial.

O Seguro RETA (Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo) é obrigatório no Brasil e tem como objetivo cobrir danos causados a passageiros, tripulantes e a terceiros em solo. Entre as principais coberturas estão indenizações por morte ou invalidez de passageiros e tripulantes, além de danos materiais e corporais a pessoas e bens atingidos fora da aeronave, como imóveis, veículos ou estruturas impactadas pelo acidente.

“O seguro RETA é fundamental para garantir que vítimas, estejam elas dentro da aeronave ou em solo, tenham respaldo financeiro em uma situação tão grave. Ele cobre tanto danos pessoais quanto materiais causados a terceiros, cumprindo um papel essencial de proteção social e de responsabilidade civil”, explica Carlos Polizio, presidente da Comissão de Cascos Marítimos e Aeronáuticos da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg).

Dados da CNseg mostram que o seguro RETA arrecadou R$ 24,8 milhões em 2025, alta de 10,2%, com indenizações de R$ 2,5 milhões no período. Em 2026, considerando o primeiro bimestre, a arrecadação somou R$ 3,9 milhões, avanço de 23,4%, enquanto as indenizações alcançaram R$ 1,9 milhão, refletindo o aumento de 421% dos eventos indenizáveis no período. Em Minas Gerais, a arrecadação foi de R$ 1,8 milhão em 2025, com indenizações de R$12,7 mil em 2025.

Já o seguro condominial, também obrigatório por lei, protege a edificação contra uma série de riscos, incluindo incêndio, explosão e outros danos estruturais. Em um evento dessa natureza, ele pode ser acionado para cobrir prejuízos ao prédio atingido, como danos à estrutura e áreas comuns.

“O seguro condominial é a principal ferramenta para garantir a recomposição do patrimônio do edifício diante de eventos inesperados. Em um caso como esse, ele pode ser acionado para reparar danos estruturais e restabelecer as condições de uso do condomínio com mais agilidade”, afirma Jarbas Medeiros, presidente da Comissão de Riscos Patrimoniais Massificados da FenSeg.

Segundo a CNseg, o seguro condominial arrecadou R$ 1,1 bilhão em 2025, crescimento de 29%, com indenizações de R$ 471,6 milhões. No primeiro bimestre de 2026, a arrecadação foi de R$ 170,4 milhões, enquanto as indenizações somaram R$ 96,8 milhões. Em Minas Gerais, o segmento registrou arrecadação de R$ 69,5 milhões em 2025 e indenizações de R$ 23,4 milhões. Já nos primeiros dois meses de 2026, arrecadou R$ 11,3 milhões e pagou R$ 3,7 milhões em indenizações.

É importante destacar que os seguros atuam de forma complementar: enquanto RETA cobre a responsabilidade civil do operador da aeronave perante terceiros, o seguro condominial garante a recomposição do patrimônio do edifício segurado.

A atuação desses mecanismos é fundamental para dar suporte financeiro imediato em situações de alta complexidade, contribuindo para a reparação de danos e para a proteção das vítimas.

Assessoria de Imprensa FenSeg

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