Foram publicadas nesta quarta-feira (06), no Diário Oficial da União, as Resoluções CNSP nº 491 e nº 492, ambas de 4 de maio de 2026, que estabelecem, respectivamente, as normas gerais para operações de proteção patrimonial mutualista e para as sociedades cooperativas de seguros. Os normativos já estão em vigor.
As resoluções regulamentam a Lei Complementar nº 213, de 2025, que passou a prever a atuação de cooperativas de seguros e instituiu o mercado de proteção patrimonial mutualista, a ser operacionalizado por administradoras.
O Secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda e presidente do CNSP, Regis Dudena, destaca a relevância da medida para a inclusão securitária e para a melhoria nas condições de vida da população. “A regulamentação inaugura uma nova forma de fazer seguro e buscar proteção patrimonial, ao amparo de uma legislação mais moderna e inovadora. O Brasil possui um déficit de proteção patrimonial e a expectativa é que o novo arcabouço favoreça o surgimento de atores que possam oferecer soluções adaptadas para o seu público específico.”
“A medida amplia a concorrência, abrindo espaço para estimular iniciativas de complementariedade e sinergia em benefício de todo o mercado e da população. Adicionalmente, a resolução traz especial atenção ao consumidor público desses novos serviços”, complementou.
O novo arcabouço normativo organiza modelos baseados na cooperação e no associativismo, estruturados em princípios como ajuda mútua, gestão democrática, participação dos membros e direitos dos consumidores. Ao disciplinar essas atividades, a regulamentação confere segurança jurídica e estabelece parâmetros para a atuação dessas entidades no mercado supervisionado.
A expectativa é que a medida contribua para ampliar a oferta de proteção, especialmente em regiões menos atendidas, além de estimular a concorrência e favorecer o desenvolvimento de produtos mais aderentes às diferentes realidades locais. Também se projeta impacto positivo na formação de poupança interna e no fortalecimento do setor como instrumento de resiliência econômica e social.
No caso da proteção patrimonial mutualista, disciplinada pela Resolução CNSP nº 491, a regulamentação organiza e traz para o ambiente supervisionado uma atividade amplamente difundida no país, especialmente no segmento de proteção veicular. A norma estabelece que os consumidores participarão de associações que, por sua vez, deverão contratar administradoras responsáveis pela gestão técnica, operacional, financeira e contábil dos grupos mutualistas.
Nesse modelo, os custos decorrentes de sinistros serão rateados entre os participantes, conforme regras previamente definidas, o que o diferencia do seguro tradicional, em que há a transferência integral do risco para a seguradora mediante o pagamento de prêmio. A regulamentação também delimita o escopo de atuação do segmento, concentrado na proteção de danos patrimoniais de veículos e de responsabilidades a eles associadas, ao mesmo tempo em que permite a atuação complementar do mercado segurador e do resseguro.
Para o diretor da Susep Carlos Queiroz, a norma representa um avanço relevante ao estabelecer parâmetros claros de funcionamento e de proteção ao consumidor. Ele destaca que, ao trazer essa atividade para o ambiente regulado, com regras prudenciais, de governança, de produto e de conduta alinhadas às do mercado segurador, ampliam-se as opções disponíveis ao consumidor com maior previsibilidade e transparência.
Já a Resolução CNSP nº 492 inaugura um novo ciclo para o cooperativismo de seguros no país, ao estabelecer um marco regulatório mais robusto e aderente às especificidades desse modelo. Embora previsto em legislação há décadas, o segmento não havia se desenvolvido de forma significativa, cenário que a nova norma busca reverter ao criar condições mais favoráveis à sua expansão.
Nas cooperativas de seguros, os participantes atuam simultaneamente como segurados e cooperados, compartilhando os resultados da operação. A regulamentação permite atuação ampla, abrangendo seguros de danos patrimoniais, pessoais e de responsabilidade civil, e estrutura o sistema em diferentes níveis organizacionais, como cooperativas singulares, centrais e confederações.
Segundo Carlos Queiroz, a iniciativa alinha o setor de seguros à experiência consolidada de outros ramos do cooperativismo no país. Ele ressalta que a nova regulamentação fortalece um modelo baseado na participação dos membros e na distribuição de resultados, criando condições para ampliar o acesso à proteção securitária e estimular o desenvolvimento de soluções mais próximas das necessidades dos cooperados.
Para o Superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, o momento é de extrema importância para os mercados supervisionados pela autarquia. A publicação das resoluções que disciplinam as cooperativas de seguros e as operações de proteção patrimonial mutualista representa um marco para o mercado, com potencial para impulsionar um ciclo virtuoso de desenvolvimento econômico, inclusão e acesso ao seguro, contribuindo para a construção de um ambiente mais amplo, sólido e sustentável.
A íntegra dos novos normativos pode ser acessada em:
Assessoria de Imprensa Susep
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