A negativa de troca de marcapasso pelo plano de saúde é considerada abusiva quando há indicação médica, pois o dispositivo é essencial à vida e intrínseco à cirurgia coberta. A operadora não pode limitar o tipo de material, negar com base no rol da ANS ou alegar cláusula de exclusão contratual, tampouco submeter o paciente em situação de urgência à Junta Médica, por vedação expressa contida na regra da RN 424, de 2017, da ANS. Esta descrição está no site de informações judiciais Jus Brasil e pode ser acionada por qualquer cidadão por meio da Internet, inclusive pelas pessoas que trabalham nos planos de saúde. Na prática, isso é visto como um tipo de ficção.
No mundo real, infelizmente e cruelmente, as operadoras de saúde continuam negando a troca de marcapassos aos seus beneficiários portadores de problemas cardíacos. Frequentemente precisamos ingressar com pedidos de providencias enérgicas para garantir o que a Justiça já determinou que seja feito. Na saúde suplementar, jurisprudência é para os outros, diz Walter Landio, do Maricato Advogados.
Há poucas semanas, em causa patrocinada pelo escritório, salvou-se beneficiário de plano de saúde em dia com os pagamentos das mensalidades de conhecida operadora que ostenta publicidade de pessoas sorrindo e felizes.
Se não fosse a decisão favorável, a troca de aparelho de marcapassos não teria acontecido.
Para impedir a medida, o jurídico do plano de saúde argumentou com todos os pontos possíveis que entendeu capazes de turvar com o que tinha se comprometido: prestar serviços de saúde suplementar.
O juízo desconsiderou todos os pontos com apenas um: “o contrato e seus participantes, em qualquer situação (inclusive no caso dos planos não adaptados), estão sujeitos às normas concernentes à boa-fé e à proteção dispensada pelo Código de Defesa do Consumidor.”
Cleinaldo Simões Assessoria de Comunicação
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