A Lei nº 15.040/24, em vigor desde dezembro de 2025, transformou o mercado segurador brasileiro. Este novo marco legal para o Contrato de Seguro exige mais transparência e equidade, redefinindo práticas e consolidando normativas antes dispersas. Para se adaptar e prosperar neste cenário, a tecnologia emerge como pilar fundamental.
“A nova lei representa um avanço significativo, com definições mais claras sobre os direitos e deveres, simplificação da linguagem contratual e maior previsibilidade nas relações securitárias”, afirma Fernando Rodrigues, diretor da unidade de negócios de seguros da Dimensa, referência em tecnologia para operações financeiras, crédito e risco, e seguros. Ele ressalta que os objetivos centrais da lei incluem a redução da judicialização, o fomento à inovação e o fortalecimento da confiança no setor.
Mais do que um passo para a maturidade do mercado, o novo marco cria um ambiente propício à inovação e expansão. Neste cenário de reinvenção, a adaptação tecnológica não é apenas fundamental, mas um imperativo estratégico para todas as empresas do setor.
Papel crucial da tecnologia
Com a Lei nº 15.040/24 em plena vigência, seguradoras, resseguradoras, corretoras e intermediários precisam agir rapidamente para garantir conformidade e otimizar operações. É neste cenário que a tecnologia entra como a espinha dorsal que leva a essa transformação.
Para isso, Rodrigues aponta cinco frentes tecnológicas essenciais para as empresas do setor:
1. Otimizar a gestão de contratos e documentação: é imprescindível implementar ou atualizar plataformas de Contract Lifecycle Management (CLM) e sistemas de gestão documental. Elas devem garantir a criação, armazenamento e recuperação de apólices e termos aditivos em total conformidade com a linguagem simplificada e as disposições da Lei nº 15.040/24.
2. Automatizar e digitalizar processos: o investimento em ferramentas de Automação Robótica de Processos (RPA) e Gerenciamento de Processos de Negócio (BPM) é vital. Elas digitalizarão e otimizarão etapas críticas como a subscrição de riscos e a liquidação de sinistros.
3. Fortalecer a experiência do cliente: as plataformas de atendimento devem evoluir para oferecer informações claras e acessíveis sobre as condições dos seguros, os direitos e deveres dos segurados sob a nova lei. A capacidade de responder a dúvidas frequentes de forma precisa e personalizada será um diferencial.
4. Implementar e reforçar Sistemas GRC (Governança, Risco e Compliance): é crucial adotar ou fortalecer soluções tecnológicas de Governança, Risco e Compliance para monitorar continuamente a aderência à nova legislação. Funcionalidades como rastreabilidade de decisões, auditoria de processos, gestão de políticas e a geração automatizada de relatórios de conformidade são indispensáveis para identificar e mitigar proativamente riscos e lacunas.
5. Uso estratégico de dados: alavancar plataformas de Business Intelligence (BI) e Data Analytics avançados será fundamental para analisar o impacto da nova legislação sobre perfis de risco, a performance de produtos e o comportamento de sinistros, transformando dados em insights estratégicos.
“O novo marco legal dos seguros não é apenas uma imposição regulatória, mas um catalisador para a modernização e um convite à inovação. Para consolidar transparência e solidez no mercado brasileiro, as empresas devem investir agora em uma robusta capacidade tecnológica, preferencialmente com parceiros especializados que compreendam a fundo este ecossistema em transformação”, reforça o especialista.
Máquina CW
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