A precificação de seguros é tradicionalmente associada a cálculos atuariais, estatísticas de sinistralidade e modelagens matemáticas. No entanto, há um componente igualmente relevante e muitas vezes subestimado: a jurisprudência.
A afirmação de que “decisões judiciais precificam seguros” não é retórica. É uma realidade do mercado brasileiro. Quando o Judiciário amplia coberturas, flexibiliza cláusulas técnicas ou impõe indenizações além do que foi previsto contratualmente, cria-se um desequilíbrio atuarial que impacta reservas, sinistralidade e, por consequência, o valor dos prêmios. Ou seja, as decisões tomadas pelos tribunais também fazem parte do cálculo do risco.
O contrato de seguro é estruturado com base em critérios técnicos e parâmetros regulatórios. Porém, quando decisões determinam cobertura para riscos expressamente excluídos ou limitados, as seguradoras passam a arcar com indenizações não provisionadas. Isso gera impacto nas reservas técnicas, revisão de modelos de risco e necessidade de readequação da precificação futura.
Além disso, o alto índice de ações contra seguradoras buscando revisão contratual, reinterpretação de cláusulas ou ampliação de cobertura eleva significativamente os custos operacionais, as provisões para contingências e as despesas processuais repetitivas. A chamada “sinistralidade judicial” passa, então, a compor o custo estrutural do produto.
A aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro é consolidada. Contudo, em muitos casos, os tribunais adotam interpretações ampliadas, favorecendo a parte considerada vulnerável na relação de consumo, ainda que existam cláusulas claras e tecnicamente justificadas.
Essa interpretação extensiva altera a previsibilidade do risco, especialmente em seguros de vida, saúde e responsabilidade civil. O contrato deixa de ser o único delimitador efetivo da cobertura. Desconsiderar o cenário jurídico pode gerar efeitos estruturais relevantes: aumento desproporcional dos prêmios para compensar a sinistralidade judicial, redução da competitividade, pressão financeira, sobretudo sobre seguradoras de menor porte e insegurança jurídica, com impacto direto em seguros de responsabilidade civil e garantias. Quando o contrato assinado deixa de representar o limite efetivo da cobertura, o risco jurídico passa a integrar permanentemente o custo do produto.
Estratégia de negócio
Nesse contexto, o papel do jurídico deixa de ser apenas reativo. A Agrifoglio Vianna Advogados Associados, com atuação nacional e foco full service no mercado securitário, acompanha tendências decisórias, identifica movimentos jurisprudenciais e atua de forma integrada ao negócio das seguradoras.
Como destaca o sócio-advogado Marcelo Camargo: “Hoje, o jurídico não pode atuar apenas depois que o problema surge. Quando acompanhamos a evolução da jurisprudência e entendemos seus reflexos financeiros, conseguimos orientar ajustes contratuais, operacionais e estratégicos que preservam a sustentabilidade do produto. Decisão judicial também é variável de negócio.”
Essa atuação estratégica permite antecipar riscos de consolidação de teses desfavoráveis, alinhar estratégias de defesa, ajustar cláusulas contratuais com base nas vulnerabilidades identificadas no contencioso e atuar em precedentes relevantes para conter efeitos em cadeia. Mais do que atuar em processos, o jurídico passa a gerar inteligência para a tomada de decisão.
Em um ambiente regulado, competitivo e altamente judicializado, a sustentabilidade do produto securitário depende de previsibilidade. E previsibilidade não se constrói apenas com estatística, mas com leitura estratégica da jurisprudência.
B36 Assessoria
Foto: Marcelo Camargo, sócio-advogado da Agrifoglio Vianna Advogados Associados
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