00:00:00
05 Oct

Operações de proteção patrimonial mutualista como serviços financeiros

15 de janeiro de 2026
297 Visualizações

Nesta terça-feira (13), o Presidente da Confederação Nacional de Proteção Patrimonial Mutualista (CNPPM), Kleber Vitor, e a Diretora Jurídica da entidade, Fabiana Sant’Anna participaram, em Brasília – Distrito Federal, do evento que marcou a sanção a ser publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (14), que integra o conjunto de normativos de regulamentação da Reforma Tributária do Consumo.

A nova lei, de forma geral, regulamenta a gestão e a fiscalização do IBS, que vai substituir o principal imposto estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o principal imposto municipal, o Imposto Sobre Serviços (ISS). Além disso, entre os avanços, destaca-se a inclusão expressa das operações de proteção patrimonial mutualista no rol de serviços financeiros, nos termos do art. 182, XVII, da Lei Complementar nº 214, de 2025, que passou a considerar como serviços financeiros as operações de proteção patrimonial mutualista.

Esse enquadramento possui efeitos práticos e econômicos de grande relevância. Ao integrar o regime especial aplicável ao sistema financeiro, a proteção patrimonial mutualista passa a submeter-se a alíquotas e bases de cálculo reduzidas e diferenciadas, em comparação com o regime geral de tributação instituído pela Reforma Tributária. De acordo com o Presidente da CNPPM, entre os principais avanços, a nova legislação pretende preservar a lógica de neutralidade do mutualismo, ao mesmo tempo em que assegura a tributação da atividade empresarial propriamente dita de forma equilibrada. “O modelo visa a incidência tributária sobre o resultado econômico da administradora, enquanto prestadora de serviços, de acordo com sua natureza empresarial e com os princípios da Reforma Tributária”.

Desde o início da tramitação da Reforma Tributária, a CNPPM acompanhou de maneira técnica e propositiva os debates legislativos, contribuindo para a consolidação do entendimento de que a proteção patrimonial mutualista constitui atividade estruturada, baseada na diluição coletiva de riscos, em regras próprias de governança e em separação clara entre a esfera associativa e a esfera empresarial.

Kleber afirma que o reconhecimento da proteção patrimonial mutualista como serviço financeiro, aliado ao acesso ao regime tributário diferenciado do sistema financeiro e à tributação objetiva do resultado da administradora, consolida uma vitória institucional do setor, ao harmonizar a Reforma Tributária com a realidade operacional do mutualismo e criar bases sólidas para seu desenvolvimento sustentável.

A inserção no regime especial do sistema financeiro representa vantagem econômica concreta frente ao modelo de tributação comum, ao evitar a oneração excessiva das operações mutualistas e garantindo tratamento tributário adequado à atividade empresarial de administração, com maior previsibilidade, racionalidade fiscal e segurança jurídica. “Gostaria de registrar, de forma especial, o reconhecimento à atuação firme, técnica e articulada do Deputado Federal Reginaldo Lopes, que foi determinante para a consolidação desse enquadramento legislativo que culminou na sanção presidencial. Em nome de todo o segmento da proteção patrimonial mutualista, a CNPPM agradece o compromisso do parlamentar com a segurança jurídica, o equilíbrio do sistema tributário e a construção de um ambiente regulatório que fortalece um modelo com relevante função econômica e social no país”, conclui.

Grupo Mostra de Ideias

Foto: (da esquerda para a direita) Fabiana Sant’Anna, diretora jurídica da CNPPM; Deputado Federal Reginaldo Lopes; Kleber Vitor, presidente da CNPPM

You may be interested

Resseguro e crescimento econômico: quanto risco a economia brasileira consegue absorver?
Fenaber
71 Vizualizações
Fenaber
71 Vizualizações

Resseguro e crescimento econômico: quanto risco a economia brasileira consegue absorver?

Publicação - 5 de outubro de 2026

As cessões de resseguro das seguradoras brasileiras no 1º semestre de 2026 tiveram um leve aumento de 2,7%, comparado ao mesmo período no ano anterior e considerando…

Captação líquida da previdência privada cai 13% no ano
sem-categoria
78 Vizualizações
sem-categoria
78 Vizualizações

Captação líquida da previdência privada cai 13% no ano

Publicação - 5 de outubro de 2026

Relatório realizado pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida — Fenaprevi mostra que a captação líquida – que é o resultado da dedução dos resgates frente…

Tecnologia impulsiona o crescimento das corretoras
Artigo
87 Vizualizações
Artigo
87 Vizualizações

Tecnologia impulsiona o crescimento das corretoras

Publicação - 5 de outubro de 2026

Crescer uma corretora de seguros envolve mais do que ampliar o número de clientes. À medida que a carteira aumenta, também cresce a necessidade de organizar informações,…

Deixe um Comentário

Seu endereço de email não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Mais desta categoria

WordPress Video Lightbox Plugin