Última sustentação oral do ano.
Felizmente, vitoriosa.
Um dos casos do famoso roubo de ouro (meia tonelada) e esmeraldas no Aeroporto de Guarulhos.
A turma julgadora confirmou a sentença que condenou o aeroporto a ressarcir a seguradora pelo prejuízo indenizado ao segurado.
Muito contente com a vitória.
Já faz tempo que o roubo é evento fortuito ao devedor de prestação de fazer com o selo de responsabilidade objetiva.
Magnífico voto do relator (que é famoso doutrinador) sobre responsabilidade civil.
*Por Dr. Paulo Henrique Cremone da Machado e Cremoneze Advogados Associados
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