Em atuação há 95 anos no Brasil, o setor de Capitalização tem demonstrado resiliência, inovação e relevância econômica, contribuindo não apenas com a formação de reservas, mas também com o financiamento público, a inclusão financeira e o fomento a causas sociais. No entanto, para que continue exercendo seu papel de forma eficiente e compatível com as transformações da sociedade e do mercado, é necessário avançar em importantes pontos de modernização regulatória.
Um desses pontos refere-se ao uso do título de capitalização da modalidade Instrumento de Garantia. Para ampliar a funcionalidade desse instrumento no mercado, é fundamental flexibilizar o percentual de resgate e permitir a redução da vigência mínima exigida em contratos, por exemplo, da primeira fase de licitações públicas. Para essa finalidade, um guia será lançado para orientar empresas, órgãos licitantes, agências reguladoras e demais stakeholders envolvidos em processos de elaboração de editais, concorrências e contratação de PPPs e concessões.
Outro aspecto relevante está na modalidade Tradicional, que possui grande potencial para apoiar o planejamento patrimonial e sucessório das famílias e empresas. A instituição da figura do beneficiário para facilitação do planejamento sucessório será um avanço importante, conferindo agilidade na transferência de recursos em caso de falecimento do titular.
No campo social, merece destaque a Filantropia Premiável, modalidade que tem se mostrado relevante para destinar recursos para as áreas de Saúde e Assistência Social. No entanto, a exigência da certificação CEBAS como única forma de habilitação limita o alcance da modalidade. Ampliar as possibilidades de certificação, reconhecendo também entidades como as OSCIPs, permitirá uma maior capilaridade e impacto social positivo.
Em relação à modalidade de Incentivo, amplamente utilizada em ações promocionais por empresas, ainda existem entraves que dificultam sua evolução. Para tornar essa modalidade mais acessível, há necessidade de ampliar a dispensa de documentação a empresas fiscalizadas por outros órgãos do poder público, igualar o tratamento jurídico e tributário em relação às autorizações da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, e permitir sorteios por meios próprios.
Adicionalmente, a modalidade de Compra Programada, embora conceitualmente inovadora, ainda enfrenta barreiras para sua comercialização no mercado. Sua reformulação é necessária, com a flexibilização do modelo existente, de modo que possa ser mais bem adaptada às estratégias comerciais das empresas e às necessidades dos consumidores.
Em síntese, a modernização da estrutura normativa do setor de Capitalização é fundamental para que o setor continue cumprindo sua função econômica e social de forma eficiente, segura e inovadora. Os ajustes propostos contribuem para o fortalecimento da atividade, favorecem o ambiente de negócios, ampliam as opções disponíveis aos consumidores e reforçam o papel do setor como instrumento de desenvolvimento sustentável.
Danthi
*Por Natanael Castro, diretor-executivo da Federação Nacional de Capitalização (FenaCap)
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