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05 Sep

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alerta os beneficiários de planos de saúde sobre informações incorretas que têm circulado, principalmente nas redes sociais, a respeito de supostas mudanças nos prazos máximos para a realização de atendimentos. Não houve qualquer alteração nesses prazos, que continuam a ser regulamentados pela ANS por meio da Resolução Normativa 566/2022.

As mudanças que entraram em vigor em 1º de julho de 2025, com a vigência da Resolução Normativa 623/2024, referem-se às regras de relacionamento entre operadoras e beneficiários, com o objetivo de promover mais agilidade, rastreabilidade e resolutividade nas respostas às solicitações feitas pelos consumidores.

A nova norma estabelece prazos para que as operadoras apresentem respostas conclusivas às demandas dos beneficiários, como autorizações de procedimentos e outras solicitações. Esses prazos de resposta são diferentes dos prazos máximos para a realização de atendimentos assistenciais, que continuam os mesmos.

A garantia de atendimento diz respeito ao tempo máximo para que o procedimento seja efetivamente realizado, conforme previsto na RN 566/2022. Assim, prazos como consulta com clínico geral em até 7 dias úteis ou procedimentos de alta complexidade (PAC) em até 21 dias úteis permanecem inalterados.

Confira, na íntegra, a matéria completa sobre a RN 623/2024:

ANS tem novas regras para o relacionamento entre operadoras e beneficiários

Assessoria de Imprensa ANS

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