O setor de Capitalização recebeu com surpresa e muita preocupação o anúncio da elevação da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 20%, feito pelo Governo Federal, conforme a Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025.
A CSLL é um tributo federal que incide sobre o lucro, e seu aumento impacta diretamente a sustentabilidade econômica das companhias de Capitalização. Na MP, apesar de integrar o mercado segurador – regulado e fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep)-, a Capitalização foi apartada e destacada em outro tópico. Além disso, não foram consideradas suas especificidades, seu histórico e impacto social, penalizando o segmento que é formador de reservas expressivas aplicadas em títulos públicos, no total de R$ 42 bilhões, que contribuem para o financiamento público.
O mercado de Títulos de Capitalização cresce aproximadamente 12% ao ano. Com sua ampla diversidade, oferece benefícios tanto para pessoas quanto para empresas. Seus produtos permitem a formação de reservas financeiras individuais, possibilitam também a utilização como garantia em contratos de licitações públicas — como PPPs e concessões —, respaldam empréstimos contraídos por indivíduos e organizações e, ainda, contribuem para causas sociais, ao destinar recursos a entidades beneficentes voltadas à saúde e à assistência social, entre outras possibilidades. Ser destacado do mercado segurador e com uma alíquota maior de CSLL não faz sentido.
A FenaCap continuará atuando de forma proativa junto aos interlocutores do Governo Federal e do Congresso Nacional para reverter essa medida, reforçando a importância do segmento de Capitalização para o desenvolvimento econômico e social do país.
Danthi
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