00:00:00
31 May

Nova lei de seguros só terá validade após sua vigência

28 de maio de 2025
510 Visualizações

A nova lei de seguros (Lei nº 15.040/2024), que terá início da vigência em dezembro desse ano, só deverá ser aplicada em contratos celebrados após sua entrada em vigor. O entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux (foto), foi tratado durante a Conseguro 2025, maior conferência do setor segurador, organizada pela Confederação Nacional das Segurados (CNseg), na terça-feira (27), em São Paulo.

Segundo o ministro do STF, o direito está em constante modificação e o novo marco legal dos seguros muda o ambiente objetivo jurídico. Ele ressalta a importância da adequação à jurisprudência até sua aplicação.

“Mesmo com a mudança da lei, essa modificação do entendimento tem de passar por uma profunda fundamentação e, mesmo assim, com efeitos prospectivos. Se no momento da propositura a jurisprudência é aquela, a mudança da jurisprudência deve ser ex nunc para frente e nunca para trás, digamos assim, violando o princípio da vedação de surpresa das decisões judiciais”, afirmou.

A nova legislação foi sancionada em dezembro de 2024, e sua vigência se dá um ano após a sua publicação, ou seja, a partir de 11 de dezembro de 2025. A partir dessa data, as regras sobre seguro privado previstas no Código Civil serão revogadas e a Lei 15.040/2024 passará a reger a matéria.

Diálogo sobre a nova lei

No mês passado foi lançado o livro Lei de Seguros Interpretada. A obra traz uma análise aprofundada de cada um dos 134 artigos da recém-sancionada Lei nº 15.040/2024 – o Novo Marco Legal dos Seguros – e reúne contribuições de 73 profissionais especializados em Direito do Seguro.

Segundo a diretora Jurídica da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Glauce Carvalhal, uma das autoras da publicação, a Lei 15.040 representa um avanço importante ao estruturar, de forma mais clara, os direitos e deveres do consumidor de seguros, desde a contratação até a regulação do sinistro.

“Como toda legislação, ela traz consigo desafios significativos. Por isso, é fundamental que haja um verdadeiro espírito de cooperação entre consumidores, seguradoras, reguladores, operadores do Direito e magistrados, para que a lei cumpra, de fato, o propósito para o qual foi concebida”, reforçou.

Veja também: Luiz Fux defende a segurança jurídica como base para o mercado de seguros durante a Conseguro 2025

Assessoria de Imprensa CNseg

You may be interested

Bradesco Saúde lança o plano Regional Noroeste Paulista
Bradesco Saúde
116 Vizualizações
Bradesco Saúde
116 Vizualizações

Bradesco Saúde lança o plano Regional Noroeste Paulista

Publicação - 29 de maio de 2026

A Bradesco Saúde lança o Bradesco Saúde Regional Noroeste Paulista (NOSP), plano desenhado para atender às empresas da região que buscam equilíbrio entre assistência de alta qualidade e custos…

Fórum ESG do IBA reforça papel da Atuária
Interesse Setor
114 Vizualizações
Interesse Setor
114 Vizualizações

Fórum ESG do IBA reforça papel da Atuária

Publicação - 29 de maio de 2026

O Instituto Brasileiro de Atuária realizou, no dia 28 de maio de 2026, o 1º Fórum de ESG do IBA, no Anfiteatro Uninove Vergueiro, em São Paulo.…

Nexyun lidera vendas da Amil em Minas Gerais
Interesse Mercado
109 Vizualizações
Interesse Mercado
109 Vizualizações

Nexyun lidera vendas da Amil em Minas Gerais

Publicação - 29 de maio de 2026

A Nexyun recebeu reconhecimento da operadora de saúde Amil pelo desempenho em vendas em Minas Gerais, com destaque na comercialização de produtos PME nas modalidades saúde e…

Deixe um Comentário

Seu endereço de email não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Mais desta categoria

WordPress Video Lightbox Plugin