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07 Oct

O prazo para entrega do Imposto de Renda termina no próximo dia 30 de maio, e os contribuintes precisam estar atentos a todos os detalhes da declaração. Os clientes da Capitalização, por exemplo, devem seguir corretamente as instruções da Receita Federal, classificando os títulos na lista de “Bens / Direitos”, mesmo que não tenha feito resgate ou tenha sido contemplado em sorteios.

A Federação Nacional de Capitalização (FenaCap) reforça que o consumidor deve ficar atento para informar os valores pagos pelos Títulos de Capitalização e os rendimentos obtidos durante o período em que foi mantido. O cliente que fez a compra deve solicitar o informe de rendimento à instituição financeira responsável pela venda do produto. Este documento auxilia no momento da declaração e torna os cálculos mais precisos, evitando aborrecimentos futuros e até multas.

Como declarar o Título de Capitalização

  • O contribuinte deve fazer e entregar sua declaração do Imposto de Renda pela plataforma online (direto na internet); pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets; ou baixando o programa e instalando em seu computador.

  • No programa, existe um campo dedicado para os títulos na hora de declarar, basta acessar a aba “Bens e direitos” e escolher “Outros bens e direitos”. Depois é só informar os dados com o nome e o CNPJ da instituição que o título foi adquirido;

  • Caso o título tenha sido resgatado no ano anterior, é preciso informar o valor recebido no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Se o Título de Capitalização tiver sido sorteado, o valor líquido do prêmio deve ser informado no mesmo campo do caso de resgate;

  • É importante reforçar que o Título de Capitalização precisa ser declarado sempre, independentemente da modalidade, valor e mesmo que o consumidor não tenha sido contemplado em sorteio ou tenha feito o resgate;

  • O contribuinte que recebeu mais de R$ 33.888,00 em 2024 é obrigado a declarar sua renda.

Danthi

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