O setor de seguros de transporte passa por uma revolução com a publicação da Resolução CNSP 472/2024, que estabelece diretrizes inéditas e obrigatórias para a responsabilidade civil de transportadores de carga. Essa norma, alinhada às mudanças trazidas pela Lei nº 14.599/2023, reforça o compromisso do mercado com a proteção das cargas, a segurança jurídica e a gestão de riscos, promovendo uma transformação profunda na cadeia de transporte nacional.
A resolução determina que o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) permanece obrigatório com a contratação de incumbência do transportador, e o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), passa a ser de emissão obrigatória, o que reforça o encargo do transportador por perdas e desaparecimentos durante o transporte, uma demanda antiga do mercado que agora ganha respaldo legal efetivo. Essa mudança é um avanço importante, pois anteriormente o RC-DC era opcional.
Outra evolução é a implementação do Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), que deve ser elaborado de comum acordo entre seguradora e segurado, por meio de um documento próprio. A norma esclarece que o PGR é um contrato acessório, conferindo maior autonomia às partes na sua criação. Essa medida permite que as empresas adotem iniciativas preventivas mais específicas, incluindo ações contundentes contra acidentes, o que pode reduzir custos e melhorar a segurança operacional.
Mailson Silva, diretor de transportes da Zattar Seguros, explica que tais critérios impactam significativamente a dinâmica de transportadores de cargas, embarcadores e seguradoras. “Uma cobertura legal auxilia em procedimentos preventivos da frota e de seus condutores. Ter a carga segurada e monitorada é o caminho que toda empresa de transporte deve seguir, seja como aéreo, aquaviário, ferroviário e rodoviário. A norma não só consolida a obrigatoriedade dos seguros, mas também promove maior clareza e um gerenciamento de riscos mais eficiente“, diz.
A resolução também reforça a obrigatoriedade de vistoria conjunta entre contratante, transportador e seguradora para apuração de danos à carga, gerando maior transparência e agilidade na resolução de sinistros.
Por outro lado, o não cumprimento das novas regras pode acarretar sanções severas, incluindo a perda do direito à indenização, cancelamento do seguro, dificuldades na contratação de novas apólices e até a impossibilidade de manter múltiplas coberturas de responsabilidade civil. A CNSP estabeleceu o prazo de 180 dias, até 30 de março de 2025, para que o setor se adapte às novas exigências. No entanto, muitas empresas ainda não cumpriram integralmente as obrigações, o que representa um risco relevante para toda a cadeia de transporte.
O executivo alerta que, de acordo com a resolução, a seguradora pode ser isenta da responsabilidade de pagar indenizações se houver descumprimento de obrigações contratuais, como a averbação de todos os embarques.
Erika Figueiredo Comunicação Estratégica e PR
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