O seguro de vida coletivo, também conhecido como seguro de vida em grupo, é uma modalidade de seguro acessível e eficaz que garante proteção financeira para beneficiários múltiplos, como grupos de pessoas e seus familiares. O recurso oferece soluções personalizadas às necessidades de cada beneficiário (funcionários, associados ou membros) e também aos contratantes (empresas, associações, cooperativas ou sindicatos).
Como benefício corporativo, o objetivo é proteger os beneficiários de um grupo de pessoas que estão ligadas por uma relação em comum (como vínculo empregatício) em caso de falecimento ou invalidez dos segurados. Por ter apólice grupal, o prêmio do seguro de vida coletivo, ou seja, a quantia que as pessoas regularmente pagam às seguradoras para que suas apólices sejam mantidas ativas, costuma ser menor em comparação ao seguro de vida individual. Assim, são custos compartilhados e o risco é diluído entre os participantes do grupo.
A cobertura básica do produto geralmente inclui morte natural ou acidental. Dependendo da apólice grupal, também podem ser adicionadas algumas coberturas complementares, como por exemplo invalidez por acidente ou doença, assistência funerária e diária por incapacidade temporária (DIT). No caso de falecimento da pessoa segurada, é paga uma indenização a seus beneficiários que estejam indicados na apólice. Estes podem ser familiares ou qualquer outra pessoa escolhida pelo segurado.
A contratação do seguro de vida coletivo costuma ser bastante simples e rápida, sem necessidade de apresentação de exames médicos individuais para cada segurado. Os contratos costumam ter vigência anual, com renovação automática ao final de cada período, mediante o pagamento do prêmio pela entidade contratante. Cabe a esta, antes do fechamento do contrato, avaliar o perfil dos integrantes do grupo e definir quais são as principais necessidades. Para isso, é importante que sejam considerados o tamanho do grupo, a faixa etária média dos integrantes, os riscos envolvidos nas atividades desempenhadas e, claro, os tipos de cobertura desejada.
No Brasil, várias seguradoras especializadas ofertam o seguro de vida em grupo. No momento da escolha, é fundamental optar por uma seguradora regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão responsável pela fiscalização e regulação do setor de seguros no país. Para uma escolha mais consciente, também é recomendado contratar os serviços de um bom corretor de seguros. Este pode ajudar a entidade contratante a comparar apólices, condições e valores oferecidos por diferentes seguradoras, além de melhor orientar sobre tipos de coberturas disponíveis, vantagens de cada uma delas e custos envolvidos.
Oferecer um seguro de vida coletivo pode ser uma vantagem competitiva para as empresas, que passam a demonstrar preocupação com a segurança e bem-estar de seus colaboradores. A tática contribui com a retenção de talentos, sendo partes dos benefícios corporativos ofertados. Desta forma, todos saem ganhando!
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*Por Izabela Rücker Curi, advogada e sócia fundadora do Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica e da Smart Law
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