Na manhã da última sexta-feira (28), uma carreta carregada com 30 toneladas de barrilha – nome comercial do carbonato de sódio, um composto químico inorgânico em forma de pó branco – tombou na Avenida Pan Nordestina, em Olinda. O acidente aconteceu no giradouro que dá acesso à via pela Avenida Presidente Kennedy, espalhando a carga pelo acostamento.
Segundo o motorista e proprietário do veículo, a carreta havia sido carregada no Porto do Recife durante a madrugada e seguia para um depósito em Paratibe, antes de ter como destino final uma fábrica de vidros em Goiana, na Mata Norte. Diogo relatou que percebeu um desbalanceamento na carga logo após deixar o porto e, ao passar pelo giradouro, o peso contribuiu para o tombamento do veículo. Apesar do transtorno, o motorista afirmou que tanto a carga quanto o veículo possuem seguro.
Casos como esse evidenciam a importância do Seguro de Transporte de Cargas, um serviço obrigatório no Brasil para quem realiza transporte terrestre, aéreo ou aquaviário. Para realizar o transporte de cargas, é essencial contar com coberturas básicas que protejam contra riscos como tombamento, capotamento, colisão e incêndio.
No entanto, o mercado oferece uma ampla gama de opções adicionais para transportadores e embarcadores. De acordo com Claudiney Bramante, representante do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne), além das coberturas básicas, é possível contratar proteções adicionais que incluem danos durante operações de carga e descarga, acidentes com veículos transportadores, contaminação da mercadoria e avarias diversas.
Bramante ressalta que há exceções importantes. “Em hipótese alguma o seguro cobre perdas, danos e despesas provenientes, direta ou indiretamente, de atos ilícitos ou dolosos do segurado, bem como excesso de carga ou velocidade”, alerta.
O representante do Sindsegnne reforça também sobre a resolução CNSP Nº 472, de 25 de setembro de 2024, em vigor desde 01/03/2025, que estabelece diretrizes gerais para os Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga. “Além de atender à Lei nº 14.599/2023, a resolução consolidou em um único normativo os seguros obrigatórios do setor e reforçou a obrigatoriedade do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) e introduziu a obrigatoriedade do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), afirma.
Além disso, enquanto no Brasil o seguro de transporte de cargas é obrigatório para transportadores e embarcadores, no cenário internacional a responsabilidade pela contratação depende dos Termos Internacionais de Comércio (Incoterms). Esses termos definem qual parte – importador ou exportador – deve arcar com a cobertura da carga durante seu deslocamento.
Diante disso, é fundamental que os transportadores adotem boas práticas de gerenciamento de risco durante toda a cadeia do transporte. Isso inclui a seleção criteriosa de motoristas e veículos, o uso de rotogramas, reconhecimento facial, câmeras de fadiga, o cumprimento da Lei do Descanso do Motorista e a não permissão de velocidade continuada. “Essas medidas, somadas à contratação de um seguro adequado, indicado por um corretor de seguros credenciado, ajudam a minimizar riscos e garantir um transporte mais seguro e eficiente”, finaliza.
Voz Comunicação
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