O seguro aeronáutico é de fundamental importância a todos os operadores da aviação, seja executiva, táxi-aéreo ou companhias aéreas. Basicamente, existem três seguros voltados à aeronaves.
O primeiro é o RETA (Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo), que é de responsabilidade civil e obrigatório para todas as aeronaves que voam no Brasil. A grosso modo, seria o DPVAT da aviação. O custo da apólice varia entre R$ 1.000,00 e R$ R$ 6.000,00 para jatos executivos de maior porte e cobre indenizações a passageiros, tripulantes e terceiros (a bordo ou em solo) afetados por acidentes, seja por morte, invalidez permanente, despesas médicas, no caso de passageiros e tripulantes, e danos pessoais e materiais a terceiros. Esse seguro cobre algo em torno de R$ 107.000,00 por ocupante, e aproximadamente R$ 110.000,00 para danos a terceiros no solo. É padrão de mercado, o valor não muda conforme a seguradora.
Também há o seguro Casco, contratado para cobrir a aeronave segurada e os danos físicos que ela possa sofrer em eventual incidente ou acidente. A cotação é feita tendo como base o valor de mercado do bem e avalia dados como horas voadas, experiência do piloto e outras informações coletadas através de um questionário de avaliação de risco.
Por fim, o seguro LUC (Limite Único Combinado), que é uma apólice complementar ao RETA, também destinada a cobrir danos a terceiros ( em algumas apólices engloba tripulantes e passageiros também). Nesse caso, o operador o contrata em conjunto ao Casco, escolhendo o limite que ele quer ter de cobertura em caso de acidente. Isso porque o valor limite do RETA é baixo, e com o LUC o operador consegue contratar proteção adicional para danos que ele venha a ter que pagar a terceiros, a bordo ou não, em caso de acidente. Temos clientes que possuem apólice LUC no valor de US$ 500 milhões, por exemplo.
Tanto o Casco quanto o LUC não são obrigatórios no Brasil. Mas deveriam ser. É o que sempre tentamos mostrar aos proprietários de aeronaves, pois se tratando de um acidente aéreo, nunca se sabe o quanto o dono do avião irá perder, quais os terceiros estarão envolvidos. Se um avião cai no mar, não há danos a terceiros em solo, porém em um acidente envolvendo uma queda em uma metrópole, a probabilidade de um dano a terceiro é bastante elevada. Por isso, é fundamental que os operadores tenham consciência das proteções que existem em termos de apólice de seguros.
Os órgãos reguladores deveriam repensar a forma como o seguro é tratado hoje no Brasil, tornando-o obrigatório além do RETA. Seguro não é luxo, é uma necessidade, e são nas horas mais difíceis que precisamos dessa proteção. Por outro lado, os operadores devem se conscientizar da importância do seguro, pois nunca sabemos quando será preciso acioná-lo. Basta olhar a quantidade de aeronaves servindo à aviação executiva, geral e de negócios no país, mais de 10,1 mil em 2024, para termos dimensão do tamanho e da importância desse setor.
Egom PR Agency
*Por Luiz Eduardo Moreira (Duda)
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