Importante decisão:
Eu imaginava essa posição, tanto que não opinei favoravelmente pelo ajuizamento do ressarcimento em nenhum dos casos que analisei em nome do escritório. “Hard case” para o mercado segurador. O assunto até foi comentado aqui no Claims Day. Para o futuro? Penso ser possível. Mais do que nunca o administrador público não poderá alegar imprevisibilidade. Se o risco é bem mensurado pela seguradoras, também há de ser pesado e prevenido pelos órgãos públicos.
Sou grande defensor de imputação de responsabilidade da Administração em casos de enchente e alagamentos. Neste caso, dado o caráter extraordinário e violento, não fui e sou. Certamente, opinarei de outro modo mais adiante. Nenhum gestor público poderá alegar consistentemente a fortuidade doravante. Esse tipo de dano já faz parte do cotidiano brasileiro e exige condutas firmes de prevenção e contingenciamento.
*Por Paulo Henrique Cremoneze, advogado e sócio da Machado e Cremoneze Advogados Associados
You may be interested

IA já é realidade no mercado segurador, mas impacto financeiro ainda é incremental
Publicação - 24 de fevereiro de 2026A inteligência artificial deixou de ser aposta futura e passou a integrar a engrenagem operacional do mercado segurador brasileiro. Segundo a pesquisa Inteligência Artificial e o Setor de…

Generali lança exposição “101 Anos. 101 Mulheres – Elas transformam caminhos”
Publicação - 24 de fevereiro de 2026Em celebração de seu centenário, a Generali Brasil realizou uma série de atividades especiais ao longo de 2025: iluminou o Cristo Redentor, criou um espaço de memória…

Tokio Marine anuncia patrocínio ao 59º Festival Folclórico de Parintins
Publicação - 24 de fevereiro de 2026A Tokio Marine Seguradora é a nova patrocinadora oficial do 59º Festival Folclórico de Parintins, que acontece nos dias 26, 27 e 28 de junho de 2026,…
Mais desta categoria



“O resultado da operação é definido na gestão da sinistralidade”
Publicação - 24 de fevereiro de 2026









