Declarar Imposto de Renda é uma tarefa anual para milhares de brasileiros e aqueles que possuem títulos de capitalização devem seguir corretamente as instruções da Receita Federal, classificando os títulos na lista de “Bens / Direitos”, mesmo que o contribuinte não tenha feito resgate ou tenha sido contemplado em sorteios. Este ano, o prazo de entrega das declarações começou na segunda-feira (17/03).
A Federação Nacional de Capitalização (FenaCap) reforça que o consumidor deve ficar atento para informar os valores pagos pelos títulos de Capitalização e os rendimentos obtidos durante o período em que foi mantido. O cliente que fez a compra deve solicitar o informe de rendimento à instituição financeira responsável pela venda do produto. Este documento auxilia no momento da declaração e torna os cálculos mais precisos, evitando aborrecimentos futuros e até multas.
Como declarar o Título de Capitalização
- Existe um campo dedicado para os títulos na hora de declarar, basta acessar a aba “Bens e direitos” e escolher “Outros bens e direitos”. Depois é só informar os dados com o nome e o CNPJ da instituição que o título foi adquirido;
- Caso o título tenha sido resgatado no ano anterior, é preciso informar o valor recebido no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Se o Título de Capitalização tiver sido sorteado, o valor líquido do prêmio deve ser informado no mesmo campo do caso de resgate;
- É importante reforçar que o Título de Capitalização precisa ser declarado sempre, independentemente da modalidade, valor e mesmo que o consumidor não tenha sido contemplado em sorteio ou tenha feito o resgate;
- O contribuinte tem até 30 de maio para prestar contas. Quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em 2024 é obrigado a declarar.
Danthi
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