A história do Seguro Garantia no Brasil ganhou um novo capítulo após a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicar a Portaria PGFN/MF 2.044, trazendo mudanças significativas para a comercialização de apólices de Seguro Garantia. A medida, anunciada no último dia 30 de dezembro, entra em vigor agora em março, para modernizar processos, estabelecer critérios mais objetivos e otimizar a aceitação e a gestão das garantias em débitos fiscais. Diante das novidades, a Austral Seguradora, há 14 anos no mercado, decidiu reunir e analisar os principais pontos da regulamentação em um e-Book, que foi compartilhado com clientes, corretoras e demais parceiros. Em um momento de adaptação e atenção para todo o mercado, a companhia já se preparou e vai antecipar a implementação do novo clausulado para 28 de fevereiro.
Uma das principais inovações da portaria, e que ganha destaque no e-Book, é a padronização das apólices. Com a uniformização dos documentos, a regulamentação elimina ambiguidades nas discussões de clausulado e facilita a relação entre Fisco e contribuintes, acelerando o processo de aceitação das garantias.
O material produzido pela Austral tem como proposta simplificar a consulta às regras, segundo o gerente Comercial da companhia, Roberto Teixeira. Ele explica, por exemplo, que a portaria faz uma separação entre Execução Fiscal e Negociação Administrativa, conferindo regras e tratamento diferenciados entre as modalidades. Também traz novas hipóteses de caracterização de sinistros mais alinhadas à Lei 6830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, após transitado e julgado.
Outro marco importante da nova portaria é a implementação do Portal Regularize, que digitaliza o processo de apresentação de garantias, oferecendo um ambiente integrado e seguro. Com isso, explica Roberto, os tomadores podem, proativamente, apresentar garantias antes mesmo da inscrição do débito em dívida ativa, o que minimiza a necessidade de medidas judiciais. A plataforma também traz mais previsibilidade para os gestores de risco, permitindo um planejamento mais preciso já que eliminando a carga de controle sobre os prazos de vencimento, visto que amplia a renovação da vigência para 5 anos.
“Essa mudança representa um avanço na simplificação dos processos fiscais, garantindo mais agilidade e segurança para as empresas. Para as corretoras de seguros, a nova portaria melhora a gestão operacional e reforça seu papel consultivo, dada a complexidade do ambiente tributário e as particularidades de cada caso, o que demanda um assessoramento técnico qualificado. Já os gestores de risco encontrarão um ambiente regulatório mais estruturado, com a clareza das regras e procedimentos”, avalia Roberto.
O e-Book foi desenvolvido para facilitar o entendimento das novas regras, apresentando de forma clara e objetiva temas como objeto de garantia, forma de contratação, limite máximo de garantia, vigência, renovação, caracterização e pagamento de sinistro. O material, com linguagem simples e acessível, também está disponível nas redes sociais da empresa e pode ser consultado no site australseguradora.com.
Danthi
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