A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião extraordinária, no dia 19/12/2024, a inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde dos seguintes medicamentos:
– Nirsevimabe, para a prevenção da infecção por vírus sincicial respiratório em bebês que nasceram prematuros;
– Secuquinumabe, para tratar pacientes adultos com hidradenite supurativa ativa (doença inflamatória crônica da pele que provoca inflamação) moderada a grave;
– Zanubrutinibe, para tratamento da leucemia linfocítica crônica ou linfoma linfocítico de células pequenas, como primeira linha de tratamento ou para pacientes que tiveram falha a tratamento anterior.
As propostas foram submetidas diretamente à ANS, tendo todas elas passado pela 33ª e 35ª reuniões técnicas da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), realizadas em setembro e dezembro, respectivamente, e pela Consulta Pública 139, que esteve aberta à participação da sociedade entre 11 e 30/10/2024.
Os medicamentos passam a ter cobertura obrigatória na saúde suplementar, de acordo com suas diretrizes de utilização, por meio da Resolução Normativa 624/2024, com vigência a partir de 3/2/2025.
Assessoria de imprensa da ANS
You may be interested

Modelo britânico de seguro contra enchentes traz lições para o Brasil
Publicação - 23 de junho de 2026Como garantir que famílias que vivem em áreas sujeitas a enchentes continuem tendo acesso ao seguro residencial? Essa foi a pergunta que levou à criação da Flood…

O papel dos dados climáticos no mercado segurador brasileiro
Publicação - 23 de junho de 2026Não basta escolher uma base climática por disponibilidade ou reconhecimento internacional. A conclusão é tão simples quanto estratégica, fruto de estudo do IRB(P&D), área do IRB(Re) voltada…

Flanci estará presente no ENAVSEG
Publicação - 23 de junho de 2026A Flanci Corretora de Seguros, associada ao Clube dos Corretores de Seguros do Rio de Janeiro (CCS-RJ) desde 2015, estará no ENAVSEG 2026, que será realizado entre…
Mais desta categoria












