Dentro da dialética do Direito, ouso criticar o entendimento de que a função social da empresa é causa fundante para amenizar os efeitos da inadimplência. Em verdade, tenho alguma dificuldade de enxergar na empresa outra função se não a de buscar eticamente o lucro. Evidentemente que os impactos sociais são relevantes e positivo, porém a ideia de função social me parece mais ideológica do que ontológica. De todo o modo, uma vez que existente no ordenamento jurídico brasileiro, penso que a temperança na sua aplicação é fundamental e ela jamais poderá ser biombo do inadimplemento. Nada se reveste de maior função social do que o cumprimento eficaz, pleno e rápido da condenação judicial. Quando devedores condenados judicialmente se valem de artifícios jurídicos para postergar pagamentos ou mesmo deles fugir não são apenas os credores insatisfeitos a serem (mais uma vez) danados e, sim, toda a sociedade. Gosto de pensar que a ninguém interessa o esvaziamento da dignidade da Justiça. Isso será minha vista sobre um mesmo ponto na exposição de sexta-feira, aproveitando experiências profissionais – algumas irritantes – do cotidiano do escritório em defesa do mercado segurador.
*Por Dr. Paulo Henrique Cremoneze.
Foto: Dr. Paulo Henrique Cremoneze, Sócio da Machado e Cremoneze Advogados Associados.
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