0 Shares 363 Views 1 Comments
00:00:00
07 Nov

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), por meio de ofício enviado às seguradoras que atuam no ramo de seguro auto, determinou a imediata suspensão da implementação da alteração dos critérios de bônus no seguro de automóvel, prevista para entrar em vigor em 3 de agosto de 2024.

A partir de demanda da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e Resseguros (Fenacor), que solicitou a concessão de medida cautelar à Susep, a Autarquia, tendo em vista a urgência e relevância demonstrada no pedido em referência, além de outros efeitos possíveis, deferiu a cautelar.

A Fenacor, em Ofícios enviados à Susep, apontou que as modificações relacionadas aos critérios de bonificação das apólices de seguro auto trariam efeitos negativos ao mercado, para corretores e consumidores, em razão de as medidas causarem grandes impactos sobre esses dois participantes do mercado, bem como à própria dinâmica concorrencial, tendo em vista que a medida poderia ser caracterizada como conduta coordenada de alinhamento de comportamento e preços entre as seguradoras.

A Susep destacou que a Constituição Federal brasileira estabelece, nos arts. 173 e 170 que a Ordem Econômica é fundada na livre iniciativa, observados, dentre outros, os princípios da defesa do consumidor e da livre concorrência. A decisão ressalta, ainda, que o Decreto-Lei nº 73/1966, no Art. 5º, incisos I e IV, determina que a política de seguros privados objetivará promover a expansão do mercado de seguros e propiciar condições operacionais necessárias para sua integração no processo econômico e social do País, além de promover o aperfeiçoamento das sociedades seguradoras. O Art. 2º deste mesmo Decreto, na mesma linha, estabelece que o controle do Estado será exercido no interesse dos segurados e beneficiários dos contratos de seguro.

Considerando presentes os requisitos de verossimilhança das alegações e do perigo de demora que autorizam o Conselho Diretor a aplicar a medida cautelar prevista no Art. 135, V, da Resolução CNSP nº 393/2020, a Susep esclarece que o deferimento da cautelar está sendo exercida no bojo da função administrativa e visando a necessidade de eficiência da atuação da autarquia.

Por fim, ressalta-se que foi dada a oportunidade de contraditório e ampla defesa para as partes envolvidas.

Assessoria de Imprensa Susep

You may be interested

A edição especial da revista do CVG-RJ com a cerimônia de entrega do Oscar de Seguro já está no site: cvgrj.com.br
CVG-RJ
95 Vizualizações
CVG-RJ
95 Vizualizações

A edição especial da revista do CVG-RJ com a cerimônia de entrega do Oscar de Seguro já está no site: cvgrj.com.br

Publicação - 6 de novembro de 2026

A 50ª edição do tradicional prêmio "Destaques do Ano" de 2025/26, considerado o "Oscar do Seguro", um evento organizado pelo Clube Vida em Grupo do Rio de…

Ibracor alerta sobre mudanças na jornada de trabalho
IBRACOR
103 Vizualizações
IBRACOR
103 Vizualizações

Ibracor alerta sobre mudanças na jornada de trabalho

Publicação - 6 de novembro de 2026

O Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros (Ibracor) orienta as empresas associadas a se prepararem para as mudanças nas regras de jornada de…

Estudo sobre a participação feminina no mercado de seguros revela maior força de trabalho das mulheres no segmento e oportunidades de negócios
Ezze Seguros
107 Vizualizações
Ezze Seguros
107 Vizualizações

Estudo sobre a participação feminina no mercado de seguros revela maior força de trabalho das mulheres no segmento e oportunidades de negócios

Publicação - 6 de novembro de 2026

Resultados da primeira pesquisa FeMa Meter, promovida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), mostram o crescimento da presença das mulheres como profissionais e consumidoras de seguros e…

Um comentário

  1. UMA OBSERVAÇÃO IMPORTANTE NO QUE TANGE AO SEGURO DE RCO DIVULGADO PELA allseg, É QUE NÃO É QUALQUER CORRETOR QUE TEM ESTRUTURA E COMPETÊNCIA TÉCNICA PARA CONTRATAÇÃO DO SEGURO CITADO. FALO POR EXPERIÊNCIA PRÓPRIA, SOU UM DOS COLABORADORES NA CRIAÇÃO DO PRIMEIRO SEGURO DE RCO EM MINAS GERAIS, NOTADAMENTE EM PARERIA COM A TRANSEGURO BH. PORTANTO, A MEU VER, O SEGURO RCO “NÃO É PARA QUALQUER UM”

    Reply

Deixe um Comentário

Seu endereço de email não será publicado.

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Mais desta categoria