A Fenacor enviou para a Susep um pleito de alteração normativa para tornar obrigatórias as coberturas de inundação e alagamento no seguro residencial. Atualmente tais coberturas são ofertadas de forma optativa nesse ramo.
No texto encaminhado para o órgão regulador, assinado pelo presidente da Federação, Armando Vergilio, a Fenacor assinala que esse é um “assunto de cunho social de extrema relevância” e sugere que seja alterada a Circular 620/20 da Susep, a qual define as regras e os critérios para operação de seguros do grupo patrimonial, inserindo, na cobertura básica do seguro residencial, a cobertura para inundação e alagamento de forma compulsória. “A proposta é aproximar o clausulado do seguro residencial ao clausulado do seguro habitacional, quanto aos itens de danos físicos, sem replicar outras coberturas ali inseridas, visto que encareceriam sobremaneira o seguro residencial”, justifica a federação.
A Fenacor acentua ainda que o seguro compreensivo residencial é destinado às residências individuais, casas e apartamentos, habituais ou de veraneio, garantindo cobertura para a edificação e, facultativamente, outras coberturas, como inundação e alagamento.
Contudo, habitualmente, apenas os clientes que entendem estar em área de risco severo contratam tais coberturas. “Por consequência, a oferta por parte das seguradoras é restrita e, quando disponibilizam essas coberturas, fazem em sublimites considerados, por sua vez, insuficientes”, pondera a entidade.
Neste contexto, a Fenacor entende que seria “de grande importância para o cidadão” a intervenção da autarquia, com a alteração normativa para contratos futuros, visando minimizar os danos decorrentes de catástrofes como as ocorridas recentemente no Rio Grande do Sul, Vale do Itajaí, Serra Fluminense, dentre tantas outras.
Assessoria de Imprensa Fenacor
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