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19 Sep

Sindicato explica as principais mudanças do ‘novo DPVAT’

13 de junho de 2024
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O plenário do Senado Federal aprovou, em maio, o projeto que determina a volta da cobrança do seguro para cobrir indenizações a vítimas de acidentes de trânsito, conhecido anteriormente como DPVAT. A despesa, paga por todos os proprietários de veículos, foi suspensa no início da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2020. Desde então, a Caixa Econômica Federal ficou responsável por administrar os recursos que já haviam sido arrecadados. Porém, segundo o governo, o dinheiro disponível em caixa foi suficiente até novembro do ano passado. De lá para cá, a liberação de verbas foi suspensa. Nesse sentido, a nova regulamentação possibilitará não só a volta da cobrança como a dos pagamentos do seguro.

Caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione o projeto, ele passa a se tornar lei e o pagamento ganha um novo nome: Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

Vice-presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros de Minas Gerais (SINCOR-MG), o executivo Divino de Paula Ferreira, explica que a mudança mais significativa do antigo modelo para o atual é que no DPVAT havia apenas três tipos de indenização: por morte acidental e invalidez permanente e despesas de assistência médica suplementares através de reembolso de até R$ 2.700,00. Agora, com o SPVAT, os envolvidos no acidente – motorista e pedestre – são cobertos, ainda, por uma reabilitação profissional e assistência fisioterapêutica, para casos de perda dos movimentos que acarretem em invalidez parcial. Companheiro ou herdeiros da vítima também terão direito não apenas à indenização por morte como cobertura das despesas com funeral. “Despesas médico-hospitalares também estão inclusas no SPVAT, mas apenas se esses serviços não estiverem disponíveis, via SUS, no município onde moram os envolvidos no acidente”, explica. Essa condicionante, inclusive, preocupa Ferreira, pois, segundo ele, nem sempre o sistema único de saúde terá condições de amparar os acidentados, principalmente em situações de acidentes de grande complexidade.

Ainda de acordo com o vice-dirigente do SINCOR-MG, o valor do novo seguro só será definido posteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). No entanto, há especulações de que a tarifa deverá variar entre R$ 50 e R$ 60. “Se a proposta virar lei, a cobrança deve voltar a ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2025”, completa, acrescentando que a cobrança do seguro será feita pelos estados junto ao licenciamento anual e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA. “O pagamento do SPVAT não será obrigatório. Pelo menos essa é a informação mais atual já discutida pelos órgãos governamentais, porém, vale destacar que o licenciamento do veículo só será concedido a partir da quitação [do SPVAT], assim como a transferência de proprietário e a baixa do registro do carro”, alerta.

Como solicitar o novo seguro

Divino informa que para solicitar o SPVAT, a vítima precisará apresentar, em uma agência da Caixa Econômica Federal, o pedido com uma prova simples do acidente e do dano causado pelo evento. Em caso de morte, deve-se apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovado a conexão do falecimento com o acidente apenas com a certidão de óbito. “O valor da indenização ou reembolso ainda não foram revelados e serão estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O órgão também será responsável por definir os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.”

Por fim, o especialista ressalta: “Pelo fato de o SPVAT ser um seguro social, caberá a todos os envolvidos no setor de seguros, e principalmente a nós, corretores de seguros, orientar a sociedade dos benefícios e importância do seguro privado. Nesta apólice específica de automóvel e moto, por exemplo, a possível indenização do SPVAT às vítimas de trânsito, poderão ser complementadas com um valor muito maior, o que permitirá tranquilidade e sustentabilidade à vítima e seus beneficiários, além de segurança ao causador do fato, o acidente de trânsito.”

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