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Planos Odontológicos e suas regras específicas

12 de junho de 2024
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Assim como os Planos de Saúde, os planos odontológicos têm como princípio oferecer Assistência Odontológica aos Beneficiários e suas famílias. Mas as semelhanças param por aí. Os Planos Odontológicos desempenham um papel vital no acesso aos cuidados de Saúde Bucal, oferecendo cobertura para uma variedade de serviços, desde consultas de rotina e limpezas até procedimentos mais complexos, como tratamentos de canal, próteses dentárias tratamentos ortodônticos e até implantes. No entanto, assim como os Planos de Saúde em geral, os Planos Odontológicos têm regulamentação específica que os Beneficiários devem entender para aproveitar ao máximo sua cobertura.

Justamente por ter como “missão” a prevenção e a Saúde Bucal, os Planos Odontológicos podem reduzir significativamente a necessidade de intervenções mais complexas e caras no futuro. O modelo do Mutualismo é simples, mas muito eficiente, todos pagam um pouco para que, em conjunto, todos consigam utilizar os serviços quando precisam, sem restrições independentemente do tamanho e do custo do tratamento.

Diferente dos Planos de Saúde, os Odontológicos têm sinistralidade controlada, já que os tratamentos odontológicos têm frequência mais regular e custos mais previsíveis, o que faz com que os planos não sofram reajustes acima da inflação.

Muitas vezes os tratamentos odontológicos necessitam da intervenção de um especialista, como Ortodontistas, Periodontistas e Endodontistas. Todos os procedimentos cobertos pelo plano são realizados sem custo adicional.

Assim como os Planos de Saúde em geral, os Planos Odontológicos individuais ou familiares frequentemente têm períodos de carência, durante os quais os Beneficiários devem aguardar antes de poder usar certos serviços. Esses períodos de carência podem variar de acordo com o procedimento e o Plano específico.

Por exemplo, alguns procedimentos odontológicos podem exigir autorização prévia da Operadora do Plano antes que o tratamento seja realizado. Isso geralmente se aplica a procedimentos mais complexos. Também há planos que requerem que os beneficiários assumam uma coparticipação, ou seja, uma parte do custo dos serviços, enquanto outros podem ter uma franquia anual que deve ser paga antes que o Plano comece a cobrir os custos.

Os Planos Odontológicos individuais geralmente têm renovação automática e os cancelamentos sem multa podem ser realizados após 12 meses de permanência e com solicitação prévia de 60 dias.

Nos planos de livre escolha, os Beneficiários que optarem por utilizar dentistas fora da rede credenciada, devem pagar diretamente pelos serviços odontológicos e depois solicitar reembolso à Operadora do Plano. É fundamental compreender os procedimentos para solicitar o reembolso, incluindo a documentação necessária e os prazos para apresentação das solicitações.

É importante salientar que, todos os Planos Odontológicos oferecem cobertura para tratamentos de emergência, como dor de dente intensa ou trauma dentário. Os Beneficiários devem estar cientes das condições específicas de cobertura para emergências e dos procedimentos a serem seguidos em caso de necessidade de tratamento urgente.

Compreender as regras específicas de cobertura de um Plano Odontológico é essencial para garantir que os Beneficiários recebam os cuidados de que precisam, de forma acessível e eficaz. Ao analisar os diferentes Planos Odontológicos disponíveis, é importante considerar não apenas o custo, mas também as regras e regulamentos que regem a cobertura oferecida.

Escrito por Roberto Seme Cury (foto), presidente da SINOG – Associação Brasileira de Planos Odontológicos

Agência Pub

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