Em setembro de 2020, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou a normativa circular nº 612/20, introduzindo novos critérios para medidas de prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo no mercado de seguros. Com isso, as seguradoras foram incumbidas de desenvolver e implementar ações de controle interno efetivas para mitigar possíveis riscos. Essa medida entrou em vigor em 1° de março de 2021. De fato, isso se deu em meio a um período de pandemia, mostrando o quanto o mercado é dinâmico e que é preciso estar sempre se atualizando e se adequando às evoluções e necessidades. Passado todo esse tempo desde a entrada em vigor da norma, o tema se mantém ativo e gerando discussões em relação a soluções que auxiliem as seguradoras na sua adequação.
Uma das principais exigências da normativa é a atuação na identificação de atividades suspeitas que possam indicar lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. Ao detectar tal movimentação, a seguradora deve coletar todas as informações possíveis e reportar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) dentro de um prazo máximo de 24 horas após a conclusão da análise dos elementos apurados.
A Susep 612/20, que inclui 52 artigos, estipula a implementação de uma estrutura de governança para assegurar a conformidade com a normativa, exigindo a apresentação anual de relatórios sobre avaliações internas e a criação e execução de programas de treinamento. As empresas que não cumprirem as normativas podem enfrentar várias multas, conforme o artigo 12 da Lei nº 9613 de 3 de março de 1998, além de potenciais danos à imagem da seguradora.
Para se adequar às diretrizes da Susep 612/20, as empresas de seguros devem realizar um trabalho meticuloso de coleta de informações e dados com o objetivo de prevenir crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Ferramentas de inteligência artificial e análise de dados são fundamentais para que as seguradoras se adaptem de maneira eficaz e ágil às normativas. O uso de IA proporciona uma abordagem robusta, assegurando a captação segura de dados e agilizando a formalização dos processos de adaptação à circular.
Para garantir a integridade operacional seguindo aquilo que é exigido pela norma, de forma mais ampla as empresas precisam estabelecer procedimentos rigorosos. Isso inclui uma minuciosa identificação de clientes, funcionários, beneficiários e partes relacionadas, com constante verificação e atualização de dados.
Já a diligência inclui a rápida identificação de indivíduos listados em restrições oficiais e, para pessoas jurídicas, o reconhecimento e análise de estruturas societárias e grupos econômicos. O monitoramento das Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) também é essencial para evitar riscos. Manter uma base de dados jurídicos e reputacionais atualizada é crucial. Além disso, o monitoramento automático pode alertar sobre atividades suspeitas, permitindo revisões imediatas das informações de funcionários e parceiros, fortalecendo a segurança e a conformidade organizacional.
Assim, a normativa Susep 612/20 estabelece um marco regulatório essencial para garantir que as seguradoras operem dentro de parâmetros legais e éticos rigorosos, especialmente em relação à prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. A implementação eficaz dessas diretrizes irá proteger as instituições financeiras de riscos legais e reputacionais, além de fortalecer a integridade do setor financeiro como um todo. Portanto, é imperativo que as seguradoras invistam em tecnologias avançadas e práticas de governança robustas para garantir conformidade contínua e aprimorar a segurança operacional, beneficiando assim toda a sociedade.
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Por Castelano Santos, CEO e co-fundador da Tech Trail
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