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Entenda as diferenças legais entre associações e seguradoras

18 de abril de 2024
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As associações de proteção veicular têm se tornado uma alternativa cada vez mais popular para os proprietários de veículos que buscam proteção em casos de sinistros de trânsito. Contudo, a legalidade dessas associações tem sido objeto de debate e questionamento por parte de consumidores e autoridades reguladoras. Afinal, essa modalidade de proteção é segura? E qual é a diferença para o seguro comum?

Em primeiro lugar, vale entender um pouco de como está a evolução do setor. Um levantamento realizado em 2022 pela Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) revelou que o serviço havia sido contratado por quase 4,5 milhões de brasileiros. Os números já mostravam um mercado robusto, cujo tamanho representava um quarto do setor regular de seguros automotivos, com quase 20 milhões de veículos. Ou seja, claramente uma alternativa que tem atraído interesse.

O aspecto legal

No Brasil, as associações de proteção veicular não são regulamentadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão responsável pela fiscalização e regulamentação do mercado de seguros. Diferentemente das seguradoras, que são rigorosamente reguladas e supervisionadas pela SUSEP, as associações operam sob uma estrutura diferente, na qual os membros contribuem financeiramente para um fundo comum destinado a cobrir eventuais prejuízos.

Essa distinção é fundamental para os consumidores compreenderem as diferenças em termos de proteção legal. Ainda que as associações ofereçam serviços semelhantes aos das seguradoras, como assistência 24 horas e cobertura para danos materiais e pessoais, a ausência de supervisão governamental pode deixar os consumidores em uma posição vulnerável.

Isso quer dizer que, enquanto as seguradoras estão sujeitas a uma série de requisitos jurídicos, como capital mínimo, reservas técnicas e regras de solvência, as associações de proteção veicular não possuem essa mesma regulamentação, o que pode representar um risco maior para os consumidores em caso de problemas na gestão dos recursos, por exemplo.

Isso não quer dizer que não haja segurança jurídica

É importante ressaltar que, embora as associações de proteção veicular não sejam supervisionadas pela instituição, elas ainda estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor e às normas do Código Civil. Portanto, os consumidores que optam por aderir a esse modelo têm direitos e garantias assegurados por lei, como o direito à informação clara e transparente; o direito à prestação de serviços de qualidade e o direito à segurança e proteção do patrimônio.

Informação é fundamental para se proteger

Ao considerar a contratação de uma associação de proteção veicular, é essencial que o consumidor avalie cuidadosamente os termos do contrato, verificando se estão em conformidade com a legislação vigente e se oferecem a proteção adequada para suas necessidades individuais. Além disso, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para esclarecer dúvidas e garantir que seus direitos sejam devidamente protegidos. Decidir de forma consciente é a melhor maneira de garantir a proteção adequada para seu veículo e evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Midiaria
Por Carmem Lilian Calvo Bosquê, advogada e sócia do escritório Bosquê Advocacia.

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