A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou ontem (15) a Circular Susep nº 700, de 04 de abril de 2024, que estabelece procedimentos relacionados à instrução dos processos de autorização analisados pela autarquia.
O normativo seguiu as diretrizes da?Resolução CNSP nº 422, de 2021, e teve como foco a simplificação de procedimentos. De acordo com a diretora Jéssica Bastos, “espera-se que a?melhor sistematização dos conteúdos facilite?a jornada dos usuários, mitigando o risco de?falhas de instrução que?aumentam o?tempo e os custos de tramitação dos processos de?autorizações.”
Os objetivos principais que nortearam a elaboração da nova norma foram:
1. organizar e sistematizar procedimentos, prazos e documentação aplicáveis aos processos envolvendo?entidades supervisionadas, corretoras de resseguros e resseguradores estrangeiros, visando a?padronizar e conferir celeridade às?análises conduzidas?pela área de negócios;?
2. regulamentar procedimentos, prazos e documentação?relativos?aos atos que devem ser submetidos à autorização prévia, homologação ou comunicados à Susep;?
3. regulamentar a entrevista técnica;?
4. regulamentar novos procedimentos aplicáveis aos resseguradores estrangeiros, tais como a mudança de sede, além de flexibilizar a regra de atualização cadastral;?
5. regulamentar novos procedimentos previstos pela regulamentação do CNSP, tais como a conversão de escritório de representação próprio em terceirizado, e o?rito processual simplificado para conversão da autorização temporária em definitiva, no caso?das empresas pertencentes ao?Sandbox regulatório; e
6. organizar e simplificar a documentação exigida nos processos de autorização.
Dentre os objetivos da norma, destaca-se a regulamentação do rito processual simplificado para conversão da autorização temporária em definitiva, no caso?das empresas pertencentes ao?Sandbox?regulatório. Tal regramento incentiva que as empresas que participam do referido programa busquem sua autorização definitiva para atuar no mercado, como forma de fomento à inovação, estímulo da concorrência e desenvolvimento do mercado segurador.
A Circular Susep nº 700, de 2024, além de simplificar os procedimentos de autorizações, ainda consolidou as regras sobre o assunto que foram publicadas pela autarquia nos últimos vinte anos e que, até então, estavam previstas em nove circulares, dez cartas-circulares e uma instrução. Tal medida facilita a compreensão normativa e cumpre com o que determina o art. 7º do Decreto n.º 10.139, de 2019 ao racionalizar o estoque regulatório.
Assessoria de Comunicação | SUSEP/ASCOM
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