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03 May

Susep credencia primeira Sociedade Processadora de Ordem do Cliente (SPOC)

13 de março de 2024
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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje (13), no Diário Oficial da União, a Portaria DIR1/SUSEP nº 129, de 07 de março de 2024, que credencia a CA2C Corretora de Seguros S.A. como Sociedade Processadora de Ordem do Cliente (SPOC) no âmbito do Open Insurance (OPIN).

A empresa, que já era registrada na Susep como corretora de seguros, é a primeira a ter o credenciamento efetuado junto à autarquia para atuar como SPOC.

Open Insurance e Sociedade Processadora de Ordem do Cliente

O Open Insurance (OPIN), ou Sistema de Seguros Aberto, é a possibilidade de consumidores de produtos e serviços de seguros, previdência complementar aberta e capitalização permitirem o compartilhamento de suas informações entre diferentes sociedades autorizadas/credenciadas pela Susep, de forma segura, ágil, precisa e conveniente.

Para entregar esses benefícios ao consumidor, o OPIN operacionaliza e padroniza o compartilhamento de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas, com privacidade e segurança. Dessa forma, os dados podem ser utilizados para desenvolver novos produtos e serviços que atendam às necessidades atuais e futuras dos consumidores de seguros, previdência e capitalização, além de integrar com o Sistema Financeiro Aberto, o Open Finance.

No âmbito do OPIN, as Sociedades Processadoras de Ordem do Cliente – SPOCs são entidades que, uma vez credenciadas pela Susep, podem atuar provendo serviços ao consumidor de agregação de dados, painéis de informação e controle ou, ainda, mediante o consentimento do cliente, representá-lo, prestando serviços relacionados à iniciação de movimentação financeira.

Dessa forma, as SPOCs têm potencial para gerarem expansão e ganho de eficiência do mercado, na medida em que agregam dados que poderão ser usados no desenvolvimento de novos produtos, além de acrescentarem conveniência e valor à experiência do consumidor de seguros.

Baseado no emprego intensivo de tecnologia, inovação e no conhecimento circunstanciado – e consentido – dos dados do consumidor, as SPOCs podem buscar produtos mais adequados a sua realidade, a partir do conhecimento de seus dados históricos, resultando em oportunidades mais vantajosas de contratação.

Para conhecer os requisitos necessários para credenciamento e funcionamento de uma empresa como SPOC no âmbito do Open Insurance, confira aqui o que dispõe a Resolução CNSP nº 429/2021.

Assessoria de Comunicação | SUSEP/ASCOM

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