O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram hoje a Resolução Conjunta nº 9/2024, que disciplina a atuação, os requisitos, as atribuições e as responsabilidades do agente fiduciário na emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS) por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE).
O normativo regulamenta o art. 9º da Lei nº 14.430/2022, que determina que tais regras de atuação dos agentes fiduciários de LRS devem ser fixadas pelo CNSP e pelo CMN, em ato conjunto.
As principais definições trazidas pela Resolução Conjunta foram:
a) que a nomeação de agente fiduciário é facultativa;
b) que somente instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), que tenham em seu objeto social a administração ou a custódia de bens de terceiros, podem ser nomeadas como agente fiduciário; e
c) que deve constar da LRS a identificação do agente fiduciário e sua aceitação para o exercício da função.
Além disso, a Resolução Conjunta definiu as regras para a nomeação do agente fiduciário, bem como para sua remuneração; determinou que a SSPE deve disponibilizar ao agente fiduciário todas e quaisquer informações necessárias à execução de suas atribuições e responsabilidades; e vedou o exercício da atividade de agente fiduciário por partes relacionadas à SSPE.
Por fim, foram definidas as atribuições e as responsabilidades do agente fiduciário de LRS, sujeitando-os às penalidades previstas na legislação aplicável às instituições financeiras.
O normativo foi aprovado após ter sido amplamente discutido com diversas instituições estatais e representantes do setor privado, como o Ministério da Fazenda (por meio da Secretaria de Política Econômica, da Secretaria de Previdência e da Secretaria do Tesouro Nacional), o Ministério da Justiça (representado pela Secretaria Nacional do Consumidor), o Ministério da Agricultura e Pecuária, a Receita Federal do Brasil, o Banco Central do Brasil, a Confederação Nacional das Seguradoras, a Federação Nacional de Seguros Gerais, a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, a Federação Nacional dos Corretores de Seguros e a Associação Brasileira de Insurtechs.
Para acessar a Resolução Conjunta CNSP/CMN nº 9/2024 na íntegra, acesse o link.
Letra de Riscos de Seguros – LRS
A LRS é inspirada nos Insurance Linked Securities (ILS), um instrumento de captação que é amplamente utilizado por seguradoras e resseguradoras no exterior. Dessa forma, LRS são títulos vinculados a uma carteira de apólices de seguros e resseguros, que transmite aos investidores desses títulos o risco/retorno proveniente das atividades de seguro ou resseguro.
A regulamentação das LRS busca contribuir para o desenvolvimento do mercado de capitais e dos mercados segurador e ressegurador brasileiros. As LRS podem aumentar a capacidade do mercado segurador na medida em que pulverizam os riscos de seguro para o mercado de capitais por intermédio das SSPE, que emitem e distribuem esses títulos, além de administrar os ativos que os garantem. As SSPE podem, por sua vez, nomear agentes fiduciários para representação dos investidores titulares da Letra de Risco de Seguro.
Assessoria de Comunicação | SUSEP/ASCOM
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