A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou hoje a Resolução nº 461/2023, que altera a Resolução CNSP nº 383/2020. A medida, relacionada ao Sistema de Registro de Operações (SRO), busca compatibilizar prazos e reduzir custos regulatórios e de supervisão. No mesmo sentido, a Susep publicou a Circular nº 696/2023, que altera os prazos para início da obrigatoriedade do registro das operações contidas nas Circulares Susep nº 655/2022, nº 673/2022, nº 675/2022, nº 679/2022 e nº 686/2023.
Com a nova Resolução CNSP, fica prorrogado o prazo final de obrigatoriedade de registro das operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros para 31 de dezembro de 2025.
Já a Circular Susep 696/2023 altera para 1º de outubro de 2024 o prazo para início da obrigatoriedade do registro das operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco; cobertura de sobrevivência em planos de previdência complementar aberta e de seguro de pessoas; e assistência financeira.
Com o novo normativo, o prazo referente às operações de seguros de pessoas com cobertura de risco estruturada no regime financeiro de repartição de capitais de cobertura ou de capitalização foi ajustado para 1º de junho de 2024.
Além disso, com as alterações trazidas pela Circular, as operações de capitalização terão registro obrigatório a partir de 1º de abril de 2025.
Veja a Resolução CNSP nº 461/2023 : https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnsp-n-461-de-21-de-dezembro-de-2023-532732855
Consulte a nova Circular na íntegra acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-susep-n-696-de-21-de-dezembro-de-2023-532728223
Sistema de Registro de Operações
O?SRO?é um projeto de modernização do envio de dados à Susep pelo mercado supervisionado, através das empresas cadastradas como registradoras de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros. A ferramenta visa melhorar a qualidade do registro de dado, se encontra em pleno desenvolvimento e permite à Susep o acesso a um amplo e detalhado conjunto de informações, possibilitando acompanhar, em tempo real, o mercado supervisionado, em um grau de detalhamento antes não disponível à Autarquia.
O SRO amplia a possibilidade de atuação da Susep sobre o mercado em relação a sua conduta perante o consumidor, fornecendo as ferramentas necessárias para que a Autarquia cumpra seu papel, zelando pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados.
Um dos avanços possibilitados pela evolução do SRO é o Sistema de Consulta de Seguros, ferramenta que permite que todo cidadão brasileiro pesquise os seguros que possui em seu nome.
Assessoria de Comunicação da SUSEP
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