Dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) mostram que, atualmente, há no Brasil cerca de 11 milhões de participantes de planos de previdência privada aberta. Em sua grande parte – até pelo fato de os principais produtos do segmento, como o PGBL e o VGBL, terem sido implantados no país há pouco mais de 20 anos -, essas pessoas estão na chamada fase de acumulação, ou seja, período em que fazem contribuições ao plano para formar sua reserva financeira.
Mas, embora pouco divulgada, a segunda etapa desse processo, denominada desacumulação, seja talvez a mais aguardada e importante, por ser o momento em que o participante vai aproveitar das reservas acumuladas durante a vida. Isso ocorre por meio da contratação de uma das diversas modalidades de renda disponíveis ou pela opção do resgate parcial ou total.
“Com o fenômeno da longevidade, nos preparamos para um cenário em que um número cada vez maior de pessoas viverá a fase de usufruir dos benefícios da previdência privada. Desenvolvemos uma estrutura exclusivamente dedicada a desenhar as melhores ofertas de produtos, simulações e serviços, de forma a ampliar o movimento de conversão em renda em condições cada vez mais adequadas e flexíveis para nossos clientes”, destaca o superintendente executivo da Bradesco Vida e Previdência Rafael Barroso (foto).
Segundo o executivo, o ideal é que cada pessoa avalie a necessidade de complementação mensal de sua renda, incluindo nessa análise seus gastos fixos, temporários e despesas que a acompanharão por toda a vida. Dessa forma, ficará mais fácil decidir se parte do valor poderá ser convertida em renda e que parte será mantida no plano, possibilitando ao participante efetuar resgates para suprir eventuais necessidades.
No caso da opção pela renda como forma de desfrutar de sua previdência privada, existem várias possibilidades de recebimento a partir da data de aposentadoria ou saída definida pelo participante, entres elas:
Renda vitalícia – Renda mensal paga até a morte do participante, quando cessam os pagamentos. Não há reversão de renda para beneficiários ou participantes.
Renda mensal por prazo certo – Renda mensal paga por prazo preestabelecido pelo participante. Em caso de morte do titular durante o período de recebimento dos recursos, a renda é revertida aos beneficiários do plano e/ou seus herdeiros legais até o fim do prazo definido.
Renda temporária – Renda mensal paga pelo tempo preestabelecido pelo participante. Em caso de morte do titular durante o período de recebimento dos recursos, não há reversão da renda para beneficiários ou herdeiros. Os pagamentos cessam com a morte do participante.
Renda vitalícia com prazo mínimo garantido – Renda mensal paga até a morte do participante. O titular do plano deve definir um prazo durante o qual, caso venha a falecer, os pagamentos serão revertidos aos beneficiários e/ou herdeiros. Porém, se ele vier a falecer depois do prazo estabelecido, a renda não é revertida a beneficiários nem herdeiros.
Renda vitalícia reversível ao beneficiário indicado – Renda mensal paga até a morte do participante, quando um percentual da renda passa a ser pago ao beneficiário indicado até o fim da sua vida. Porém, se o beneficiário vier a falecer antes do titular do plano, a reversibilidade é extinta.
Renda vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores – Renda mensal paga até a morte do participante. A partir de então, o(a) cônjuge ou companheiro(a) passa a receber um percentual da renda até o fim da vida, momento em que a renda é, então, revertida aos filhos menores do casal (se houver) até sua maioridade.
“A Bradesco Vida e Previdência tem hoje as maiores reservas de previdência entre os agentes privados, com atuação ampla nos planos individuais e empresariais. Além disso, é uma das maiores pagadoras privadas de benefícios de renda complementar, o que demonstra a expertise e o DNA da companhia de fazer previdência do início ao fim do ciclo de vida do cliente”, completa Rafael Barroso.
Edelman
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