As possibilidades de flexibilização, a ascensão do home office e redirecionamento de prioridades fez com que nos últimos anos as empresas se adequassem e começassem a focar mais no bem-estar dos seus colaboradores. Os benefícios, uma vez vistos como uma categoria “extra”, tornaram-se necessários para manter a taxa de retenção dos funcionários.
Esse cuidado torna-se ainda mais importante quando o assunto é a parentalidade. Apenas os 120 dias de licença maternidade e os cinco dias de licença paternidade não são suficientes para realmente cuidar e garantir o bem-estar do colaborador. As empresas também começaram a entender a importância de oferecer benefícios e apoiar os pais durante essa jornada.
A Lockton Brasil, uma das maiores corretoras de seguros do mundo, desenvolveu a segunda edição do estudo “Práticas de RH Especiais para Atuais e Futuras Mamães e Papais”, que explora o comportamento do mercado a partir dos dados coletados de 326 empresas entrevistadas em todo o Brasil. A pesquisa foca em quatro períodos importantes desta jornada: o pré-maternidade ou pré-paternidade, gestacional, a chegada do bebê e o retorno de ambos os pais para o trabalho.
A pesquisa destaca que houve um aumento de 47%, quando foi realizada pela primeira vez em 2019, para 60% em 2023 em empresas que possuem ações específicas para acompanhamento da gestação. Além disso, 56% destas empresas oferecem esse acompanhamento para os dependentes. Ou seja, tanto para os companheiros de colaboradoras gestantes quanto para gestantes que não trabalham na empresa mas são companheiras dos funcionários. Entre as ações, estão presentes monitoramento de consultas pré-natal, acompanhamento com o médico da empresa, acompanhamento psicológico e nutricional e palestras sobre o tema.
Além disso, outro dado importante nesta fase é que 32% das empresas oferecem plano de saúde para as gestantes e seus companheiros no período gestacional, e 40% permitem que o colaborador se ausente sem desconto no salário para acompanhar a futura mamãe cônjuge nas consultas de pré-natal.
Em relação à chegada do bebê, 42% das empresas aderem ao Programa Empresa Cidadã e ampliam a licença maternidade nos termos do programa. Porém, apenas 32% ampliam a licença paternidade. Apesar do número baixo, houve um grande crescimento de 2019 para 2023, a evolução na concessão de licença paternidade adicional ao que determina a legislação aumentou em 17%. A flexibilização também é extremamente importante neste período, 81% das empresas oferecem horários flexíveis para os pais após o fim da licença paternidade.
Um grande avanço mostrado nesta pesquisa é que os benefícios destinados aos filhos de todos os colaboradores, independente do gênero do funcionário, também cresceram. Na primeira edição, 88% das empresas ofereciam auxílio creche para os filhos de colaboradoras mulheres e apenas 12% para filhos de colaboradores de todos os gêneros. Atualmente, 44% das empresas oferecem este apoio para os filhos dos colaboradores, independente do gênero.
Apesar dos avanços, existe um longo caminho pela frente. Segundo Bruno Cerboncini, consultor sênior de benefícios da Lockton e responsável pela pesquisa: “os cuidados com a criança não devem ser uma responsabilidade apenas da mãe, e isso está no radar das empresas, que estão buscando oferecer cada vez mais benefícios não só para as mamães mas também para os papais. Vemos a partir da pesquisa uma forte tendência nesta questão”.
Influence Comunicação
You may be interested
Assist Card renova contrato de exclusividade com a Nomad
Publicação - 17 de janeiro de 2025A Assist Card – multinacional de assistência integral aos viajantes – anuncia a renovação do contrato de exclusividade com a Nomad – fintech brasileira conhecida por romper barreiras e oferecer soluções completas para…
Fugiu das festas de final de ano e vai viajar somente agora? Não esqueça do seguro viagem
Publicação - 17 de janeiro de 2025Com o verão a todo vapor, muitos brasileiros aproveitam o período pós-festas para viajar com mais tranquilidade e economia. Seja para destinos litorâneos, cruzeiros ou praticar esportes…
Aprovação da lei que regulamenta cooperativas de proteção securitária
Publicação - 17 de janeiro de 2025Durante o ato de sanção da Lei Complementar nº 213 de 2025, que dispõe, entre outros temas, das sociedades cooperativas de seguros e as operações de proteção…