Atenta ao bem-estar e qualidade de vida de seus colaboradores, a Generali, um dos maiores grupos de seguros do mundo, aderiu ao Programa Empresa Cidadã, do Governo Federal. A iniciativa favorece os futuros mamães e papais da empresa por meio da extensão das licenças maternidade e paternidade.
Para a diretora de RH da Generali, Debora Pinto, o benefício reforça a valorização da estratégia de sustentabilidade de ser um empregador responsável: “Acreditamos que a decisão possibilitará mais conforto, qualidade de vida e mais tempo dos nossos funcionários e funcionárias com seus filhos. Esse é um momento especial e de muitas mudanças na vida de uma pessoa e queremos que ele seja aproveitado da melhor maneira possível, seja no nascimento ou na adoção da criança”, afirma.
Com isso, a colaboradora em licença-maternidade terá direito a 60 dias remunerados a mais do que o previsto em lei, ou seja, seis meses no total. Além disso, na Generali, ela já conta com a possibilidade de trabalhar remotamente até que a criança que tenha a alimentação pelo leite materno complete um ano. Já para o colaborador, serão concedidos 15 dias de licença-paternidade, mantida a remuneração, além dos cinco dias previstos na lei, somando 20 dias.
Um dos diferenciais é que o programa também contempla pais que optaram pela adoção. Entretanto, o período de extensão varia de acordo com a idade da criança, sendo 60 dias quando se tratar de criança de até um ano; 30 dias para crianças de um até quatro anos; e 15 dias para crianças a partir de quatro anos até completar oito anos de idade. No caso da licença-paternidade, os pais têm direito à prorrogação de 15 dias.
Além desse benefício, a empresa introduziu um kit boas-vindas para os papais e mamães contendo produtos de higiene e cuidados para o bebê.
Para as colaboradoras gestantes, também é assegurada uma folga por mês para realização do pré-natal e isenção da coparticipação do plano de saúde para esta finalidade.
Os colaboradores também podem acompanhar suas parceiras gestantes durante todo o pré-natal, sendo assegurado a eles um dia do mês para esta finalidade e a isenção da coparticipação para o pré-natal.
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