Comprometida em criar soluções que proporcionem proteção e equilíbrio financeiro no presente e no futuro, a Bradesco Vida e Previdência, empresa do Grupo Bradesco Seguros, acaba de lançar a “Pensão Temporária Bradesco”. O novo produto de previdência tem como objetivo, em caso de falta do contratante, prover renda a um beneficiário indicado, por um prazo máximo determinado, independentemente do grau de parentesco.
Dentre os diferenciais do lançamento, destacam-se a possibilidade de escolha do valor e do período da pensão concedida ao beneficiário – podendo variar entre 5, 10, 15 e 20 anos – e a opção de resgatar as reservas a partir de 24 meses de contribuição. Além disso, o produto inclui, como benefícios adicionais, recebimento de pecúlio equivalente a cinco vezes o valor da pensão, com liquidez imediata para o beneficiário, e assistências funeral e Pet.
“A Pensão Temporária Bradesco complementa o planejamento para o futuro com uma cobertura de renda para auxiliar a família em caso de um imprevisto. É uma forma de aumentar a abrangência dos benefícios de um Plano de Previdência Privada”, explica Jorge Nasser, diretor presidente da Bradesco Vida e Previdência.
Já Estevão Scripilliti, diretor da Bradesco Vida e Previdência, ressalta que a novidade está alinhada ao atual momento de transformação social observado no Brasil e no mundo. “Desenhamos um produto moderno, com escolha de beneficiário bastante livre e que contempla as mais diversas formações familiares e vínculos sociais, assim como a existência de ciclos laborais e de aposentadoria cada vez menos homogêneos para diferentes indivíduos”, destaca.
Na prática, a flexibilidade do novo produto possibilita não apenas que um pai seja o patrocinador de um filho, mas também que filhos sejam patrocinadores dos pais, cônjuges possam indicar um ao outro, um irmão mais velho tenha o mais novo como beneficiário ou uma enteada seja a beneficiária de sua madrasta, entre outras situações.
Scripilliti lembra, ainda, que o contratante poderá deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda as contribuições realizadas exclusivamente ao benefício da Pensão Temporária, até o limite de 12% de sua renda bruta anual tributável, desde que seja contribuinte da Previdência Social, utilize o modelo completo de declaração e tenha o beneficiário como seu dependente no IR.
Já Rafael Barroso, superintendente executivo da Bradesco Vida e Previdência, destaca que, além de todos os benefícios que oferece, o novo produto já nasce com um processo de venda totalmente digital. “Nossos corretores parceiros terão toda a facilidade para realizar a consultoria e efetivar as vendas de forma remota, ágil e muito simples. A assinatura da proposta pelo cliente também será feita digitalmente por meio dos nossos canais digitais de relacionamento”.
Edelman
Foto: Jorge Nasser, diretor presidente da Bradesco Vida e Previdência.
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