O Senado aprovou nesta terça-feira (21), em votação simbólica, o desarquivamento do PLC 29/17, que regula os contratos do setor de seguros privados no país e unifica regras esparsas, abrangendo consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores. Segundo a Agência Senado, o projeto, de autoria do ex-deputado José Eduardo Cardozo, trata de princípios, carências, prazos, prescrição, de condutas específicas para seguro individual e coletivo, bem como de deveres e responsabilidades dos segurados e das seguradoras.
A notícia foi divulgada inicialmente pelo portal Sonho Seguro, da jornalista Denise Bueno, que lembrou o fato de, em coletiva realizada na semana passada, o presidente da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Dyogo Oliveira, ter afirmado ser necessária uma discussão sobre alguns temas da proposta. “O projeto ficou parado por cinco anos, período em que aconteceram muitas mudanças no setor de seguros”, comentou Oliveira, na ocasião.
Já o presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), Ernesto Tzirulnik, disse ao Sonho Seguro que não há regra alguma antiquada. “Elas foram todas revistas em 2017. A realidade é que o PLC protege seguradoras bem como segurados, empresas e pessoas físicas, assim como corretores. O PLC trará transparência e segurança. Ele é equilibrado e significará um grande avanço”, salientou Tzirulnik, para quem o PLC vai contra os interesses dos grandes grupos resseguradores internacionais que foram “exageradamente protegidos por normas administrativas editadas no último governo”.
Por sua vez, o advogado Walter Polido, especializado em responsabilidade civil e que trabalhou 24 anos no IRB Brasil, alertou que há artigos no referido PLC 29/17, que diante da transformação regulatória altamente positiva que a Susep promoveu entre 2019-2022, destruirão completamente as vantagens obtidas, fazendo o mercado de seguros retornar ao passado, depois de anos de boas transformações. “Necessário entender que o PLC 29/17, se ele traz determinados aspectos modernizadores para o setor de seguros, por outro lado ele retrocede, prejudicando-o”, frisou Polido.
Ele citou, como exemplo, os pontos referentes a grandes riscos. “Sem distinção alguma em relação aos seguros massificados, o PL determina que as seguradoras somente poderão oferecer condições de coberturas previamente registradas na Susep, contrariando a regulamentação vigente, que estabelece a possibilidade de negociar caso a caso, assim como ocorre no mundo todo, sem registro dos clausulados na Susep. O registro prévio engessa, padroniza as garantias para riscos que são naturalmente desiguais, reduz a criatividade do mercado, e burocratiza a operação da iniciativa privada”, argumentou.
Na avaliação de Polido, esse ponto é crucial na rediscussão do PLC 29/17, devendo ser objeto de Emenda legislativa, alterando o PL e mantendo a liberdade de atuação das seguradoras.
No tocante ao resseguro, ele sugeriu apresentação de emenda suprimindo o Capítulo que trata desse assunto, permanecendo apenas o tocante à Lei de Seguros privados.
Ele também fez advertência sobre os dispositivos relacionados à arbitragem no PLC 29/17, os quais classificou como “retrógrados”, pois modificam dispositivo previsto na Lei de Arbitragem. Para ele, mantido esse ponto, certamente haverá discussão no âmbito judicial.
Por fim, Polido apontou como uma proposta desfavorável ao setor o artigo 73, o qual traz um conceito de perenidade na cobertura de determinados riscos, contrariando o critério de delimitação do período de cobertura que deve ser estabelecido em cada contrato de seguro, até mesmo por questões de precificação dos riscos.
Segundo ele, as seguradoras não podem garantir de maneira indefinida e sem um término os riscos, de qualquer natureza. “Esse dispositivo deve ser objeto de Emenda visando a sua supressão”, sugeriu.
Fonte: CQCS
Foto: Youtube
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