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15 Sep

Uma análise do Caso Americanas sob a ótica do Seguro D&O

17 de janeiro de 2023
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A Americanas divulgou ontem fato relevante aos acionistas e mercado em geral informando que foram detectadas inconsistências em auditoria realizada pela PWC, na conta de fornecedores e estima que a dimensão do “rombo” esteja na casa de nada menos que R$ 20 bilhões.

Ainda, tanto o novo CEO como o CFO, que haviam assumido o cargo há apenas 9 dias, renunciaram.

E isso é apenas um breve resumo…

Agora, a pergunta que não quer calar é: Isso estaria amparado no Seguro D&O?

Vamos a análise:

Primeiro, cabe informar que esta é uma análise com fins didáticos, baseada em notícias e não considera eventual cobertura efetivamente contratada pela Cia em questão, ok?

1 – Sobre o Segurado: No Seguro D&O para empresas listadas em bolsa, os segurados são tanto os atuais gestores (Incluindo mas não se limitando a presidente, diretoria, conselho de administração e etc), como os ex e futuros gestores, também! Além disso e no que se refere a reclamações no âmbito do mercado de capitais, a empresa (PJ), também é segurada, através da Cobertura C da apólice.

2 – Sobre o “rombo”: Não cabe a nós nesse momento interpretar se foi ou não fraude e nem se houve a intenção de, isso será o papel dos órgãos reguladores e da justiça. Até então pode ter sido apenas uma má gestão e portanto cabe esclarecer que SIM, se os gestores (ex ou atuais) forem questionados por isso e provavelmente já o estão sendo, o Seguro D&O ampararia a defesa e eventuais acordos e indenizações em nome de tais executivos. No entanto, cabe também esclarecer que caso seja julgado como fraude ou ato doloso, ou seja, quando há intenção, aí NÃO teria cobertura! Mas de novo, essa definição é papel da justiça e não da seguradora, ok?

3 – Ainda, no que se refere a eventuais reclamações contra a empresa no âmbito do mercado de capitais relacionadas a esse fato gerador, também poderiam estar amparadas através da Cobertura C! Mas veja bem, são as eventuais reclamações que possam surgir de terceiros (Incluindo a própria CVM) decorrentes do prejuízo financeiro causado a terceiros no que se refere ao papel/valor da ação e não ao dano interno em si, ok?

4 – Mais um ponto importante de comentar sobre o caso é que as notícias também mencionam uma troca de comando recente (Tanto que o CEO e CFO haviam assumido há tão pouco tempo) o que também pode ter impacto direto na cobertura! Vamos lá..

5 – A troca de controle é, na maioria das apólices de D&O, um gatilho para a apólice entrar em Run-Off, o que significa que a apólice anterior para de valer e entra automaticamente em Prazo Complementar, sendo muitas vezes necessária a contração de nova apólice, que terá a retroatividade LIMITADA a data dessa nova operação e portanto pode correr o risco de neste caso, a nova apólice NÃO cobrir essas reclamações…

6 – É claro que isso pode ter sido negociado, ,mas é um detalhe que na regulação, fará muita diferença.

Por fim e só pra descontrair um pouquinho, haja limite para arcar com uma reclamação como essa. E você, imaginava que isso poderia ter cobertura no Seguro D&O?

Por  Carolina Novaes,  embaixadora da Tutum

Assessoria de Imprensa KS

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