O tema ESG tomou espaço e é considerado como assunto prioritário entre as organizações. A letra G corresponde a governance, que, ao se traduzir do inglês, significa governança. Recentemente, as boas práticas de governança têm sido discutidas por operadoras de planos de saúde, principalmente após a ANS publicar a Resolução Normativa 518/22 (que revogou a anterior, de 2019). “Tal medida é benéfica ao setor, uma vez que garante a transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa, garantindo, assim, a sustentabilidade de longo prazo à empresa”, afirma Janny Castro, diretora de Consulting da Mazars, empresa de auditoria e consultoria empresarial.
De acordo com a diretora de Consulting da Mazars, é importante observar que há uma preocupação da ANS em garantir ao segmento uma avaliação mais adequada dos riscos das operações dessas empresas. “Mesmo com o desafio em implementar a governança, é fundamental lembrar que o objetivo final é a garantia da solvência das operadoras. Obviamente que algumas empresas já tinham alguma estrutura de compliance definida, mas não existia uma regulação. E, essa iniciativa exige uma evolução da maturidade dos controles internos.”
Segundo a executiva, há a necessidade de um investimento para se adequar as práticas de governança, objetivando o cumprimento da norma, entretanto, no médio e longo prazos, as operadoras terão benefícios financeiros. “A partir do momento em que a empresa tem o conhecimento dos seus riscos, decide implementar um controle adequado para que eles sejam minimizados. E, a tendência é que esse incremento de investimento, num primeiro momento, seja diluído ao longo do tempo; primeiro porque uma melhor governança impacta numa melhor gestão dos custos; e, por fim, como previsto na norma, aquelas entidades que implementarem todos os requisitos de forma efetiva, terão benefício no seu fator de capital regulatório, resultando no decrescimento de capital alocado para atender à regulação.”
“Com boas práticas de governança, as perdas originadas de riscos operacionais são bem menores. Por isso, há a predisposição de que as operadoras tenham mais rentabilidade para a sua operação, não sendo necessário repassar custos aos consumidores finais, ou seja, os benefícios são para todos.”
A nova regulação já está vigente, e as operadoras de planos de saúde devem se adequar até o dia 31 de dezembro de 2022 para obter os benefícios indicados na resolução.
Insithnet
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