A Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovou, em reunião ordinária do Conselho Diretor da Autarquia realizada no dia 7 de abril, a Circular nº 662/2022, que altera dispositivos relacionados ao seguro garantia. A proposta normativa, que passou por duas consultas públicas no ano passado, com a última rodada realizada em novembro de 2021, refina as regras e diretrizes do segmento, aumenta a precisão técnica, reforça os mecanismos de transparência, adota redações mais adaptadas à realidade do mercado e reduz significativamente a assimetria de informações entre as partes interessadas no seguro.
Em linha com as propostas de alinhamento às melhores práticas internacionais adotadas pela Susep para fomento e desenvolvimento do setor de seguros, a nova norma visa simplificar a regulação, aumentar a liberdade contratual e fomentar novos clausulados. Além disso, a Circular ajusta dispositivos para atender melhor a demanda dos clientes e para assegurar e proteger os seus direitos.
Dentre as principais mudanças, podemos destacar: a melhoria das definições técnicas empregadas; a possibilidade de o seguro não garantir todas as obrigações do objeto principal, conforme interesse do segurado; a fixação, como regra, da vigência do seguro garantia ser igual à vigência da obrigação garantia, exceto nos casos em que houver solicitação expressa no objeto principal ou em sua legislação específica; a introdução de mecanismos de transparência e mitigação de riscos de assimetria de informação, fator apontado como um dos principais problemas na prática operacional do seguro; a exclusão das condições contratuais padronizadas, com valorização da liberdade contratual e fomento à criação de novos clausulados; a possibilidade de inclusão de terceiros como beneficiários da apólice; a possibilidade de atuação da seguradora na mitigação do risco de ocorrência de sinistro, o que configura um diferencial positivo sobre as demais formas de garantia (a exemplo da fiança bancária), o que pode impulsionar a expansão do seguro; o tratamento do conflito de interesse entre partes relacionadas; e a total aderência à Lei n.º 14.133, de 2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
O normativo entrará em vigor no dia 02 de maio e, a partir de 1º de janeiro de 2023, as seguradoras não poderão mais comercializar novos contratos em desacordo com as disposições da Circular. Para mais informações, acesse: in.gov.br/en/web/dou/-/circular-susep-n-662-de-11-de-abril-de-2022
Assessoria de Imprensa da Susep
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