Segundo a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), esse prazo de atualização mais curto trará maior segurança jurídica às operadoras de planos de saúde, que em muitos casos, a partir de determinações judiciais, são obrigadas a custear exames, técnicas, fármacos e condições de atendimento que não constam do Rol e nem haviam sido contratados.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é uma listagem de procedimentos publicada e atualizada pela ANS, que define a lista de consultas, exames e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer para aqueles contratos que foram assinados a partir de 1º de janeiro de 1999, ou adaptado para as coberturas previstas na Lei 9656/98, de acordo com a categoria de segmentação do plano contratado (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia e referência).
As inscrições gratuitas para o “Seminário Análise Econômica dos Atos Regulatórios na Saúde Suplementar” podem ser feitas pelo site da Revista Justiça & Cidadania.
Confira abaixo a programação:
10h – Abertura
• Humberto Martins, Presidente do STJ
• Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ
•
10h30 – Painel I – A resolução 470 da ANS
• Presidente de mesa: Ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ
• Palestrantes: Dr. Paulo Rebello, Diretor-Presidente da ANS
• Dr. Stephen Stefani, oncologista e especialista em auditoria médica
•
11h30 – Painel II – Análise Econômica dos Atos Regulatórios
• Presidente de mesa: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STJ
• Ana Carolina Maia, Economista da USP
• Palestrante: Dra. Raquel Marimon, Diretora do IBA
•
12h30 – Encerramento
• Ministro Luis Felipe Salomão, do STJ
Assessoria de Imprensa CNseg
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