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27 Feb

Encontro Técnico orienta corretores de seguros sobre normativas da Susep

21 de maio de 2021
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As recentes mudanças propostas pela Susep, por meio de Circulares e normativos, geraram muitas dúvidas nos corretores de seguros, como mostrou pesquisa realizada com os profissionais e exibida na 26ª edição do Direto & Reto com Camillo.

Para esclarecer e orientar a categoria, o Sincor-SP realizou o Encontro Técnico Digital com o tema “Novas Normativas Susep – Impactos para os Corretores de Seguros”, hoje (20/05) pelo canal da TV Sincor-SP, no YouTube. Os corretores associados poderão rever o evento dentro da área restrita do site e no app Sincor Digital.

Dando início à transmissão, o presidente do Sincor-SP, Alexandre Camillo, explicou que o Encontro foi construído com base nos pedidos dos corretores, já que necessitavam de orientação sobre as novas normativas da autarquia. “Estamos levando capacitação e condições para que o corretor de seguros possa entender as mudanças e se desenvolver. O mundo está em grande transformação e o importante é estar atento a isso, entender os desafios e, principalmente, enxergar as oportunidades”, completou.

O primeiro painel, “Produtos inovadores baseados na nova norma geral dos seguros de danos (Resolução CNSP 407 e Circular Susep nº 621/2021)”, foi apresentado pelo diretor executivo da FenSeg, Danilo Silveira, e teve mediação da 2ª vice-presidente e do 2º tesoureiro do Sincor-SP, Simone Fávaro e Carlos Cunha, que questionaram o convidado.

Silveira explicou que, em um primeiro momento, as normativas atingem os seguros massificados, como patrimonial, transporte, rural, habitacional, responsabilidade civil e riscos financeiros, e os grandes riscos, como petróleo, nucleares, global de banco, crédito, aeronáuticos e marítimos. “Estamos esperando que, em breve, a Susep solte normativos específicos para os ramos”. O executivo ressaltou que o documento retrata a livre pactuação entre as partes, com clausulado livre.

Perguntado sobre a responsabilidade do corretor com as novas normas, Silveira destacou que não mudou. “Mas, o corretor passa a ter uma responsabilidade maior, já que vai ofertar coberturas mais adequadas e desenhadas de acordo com o perfil do cliente. Também é preciso ter cuidado com a análise de riscos e deixar tudo documentado”, disse.

Para o painel “Atenção corretor: prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro”, o consultor jurídico da Fenacor, Dr. Marcelo Rocha, comentou os principais pontos da Circular nº 612 e que atingem os corretores de seguros. “Segundo o documento, os corretores e outras entidades do setor devem identificar e monitorar Pessoas Expostas Politicamente (PEPs), realizar diligências, elaborar critérios e implementar procedimentos de identificação dos clientes, comunicar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) operações atípicas ou com indícios de ocorrência de crime, no prazo de 24 horas”, explicou.

De acordo com Rocha, é recomendável que os corretores façam uma avaliação. “No caso de operação que considerem ter baixo risco, os corretores serão obrigados a efetuar os procedimentos definidos no art. 6º da Circular. Caso considerem que suas operações sejam de alto risco, deverão avaliar o cumprimento de outros dispositivos como uma forma de mitigar o risco aumentado de suas operações”, comentou.

Os mediadores do painel, 1º e 2º secretários do Sincor-SP, Marcos Abarca e Álvaro Fonseca, questionaram o consultor sobre a obrigação dos corretores em cumprir as normas. “Com a implementação da Circular, corretores de todos os portes devem cumprir o mínimo das obrigações dispostas na norma, bem como possuir políticas de proteção à lavagem de dinheiro.”

Para abordar a Resolução CNSP nº 381/2020 e a Circular Susep nº 598/2020, o CEO da Minuto Seguros e coordenador do Comitê de Inovação do Sincor-SP, Marcelo Blay, apresentou a palestra “Sandbox e Open Insurance – O que pode mudar na vida dos corretores de seguros”, que teve a mediação do 1º vice-presidente e do 1º tesoureiro do Sincor-SP, Boris Ber e Marco Damiani.

Blay pontuou as motivações da Susep ao lançar o Open Insurance. “Trata-se do compartilhamento dos dados entre os players do mercado, alinhado à LGPD. Com isso, a autarquia pretende aumentar a concorrência do mercado de seguros, colocando o titular das informações como peça-chave, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento do setor”, explicou. Ele ainda destacou que as seguradoras precisam analisar com cuidado as integrações entre os sistemas.

“Para o acompanhamento do Open Insurance, a Susep propôs conselhos deliberativos, ao todo serão seis grupos. O que causa surpresa é que não existe um representante da categoria dos corretores e que é fundamental para entender o mercado de seguros. Será que os corretores poderão utilizar os dados do cliente de outro corretor? Isso ainda não está claro”, questionou Blay.

Sobre o sandbox, o executivo ressaltou que tem regras e provisionamento diferenciados para as empresas que desejam atuar no ambiente, por um período de até 36 meses. “A Susep já aprovou 11 empresas e oito delas já estão em operação, oferecendo serviços específicos como acidentes pessoais, seguro para celular, seguro para pets, residenciais, produtos específicos para dispositivos portáteis, serviço funeral e seguros liga e desliga”.

O conteúdo da transmissão, na íntegra, será disponibilizado no site e no aplicativo Sincor Digital, exclusivamente para associados. Caso o corretor tenha dificuldade de acesso, as Regionais auxiliam em todo o processo e na geração de novas senhas.

Assessoria de Imprensa Sincor-SP

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