Dentro do cenário de inovação que instiga o mercado segurador a criar soluções sob medida para consumidores, a Fator Seguradora sai na frente e lança o seguro garantia arbitral para atender ao grande volume de demandas das principais Câmaras de Arbitragem existentes no Brasil. O seguro arbitral, primeiro do mercado segurador aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), foi idealizado pela seguradora especializada em garantia com o apoio do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados. “Nosso laboratório de inovação tem como meta o desenvolvimento de produtos para mitigar riscos dos clientes. Garantia está no DNA da seguradora e nossos especialistas sempre buscam soluções financeiras que agregam valor ao mundo corporativo”, diz Luis Eduardo Assis, CEO da Fator Seguradora.
O potencial deste nicho de mercado é enorme. Segundo os idealizadores, há uma estimativa de que as demandas arbitrais das principais Câmaras existentes no país somam R$ 52 bilhões. “Entraremos em um nicho com boas oportunidades de mercado, ainda não explorado. A ideia é que seja utilizado como concessão de liminar com constrição de valor. O cliente pode apresentar uma apólice de seguro em vez de um bem patrimonial ou garantia financeira como contracautela para concessão de liminar”, explica Agatha Lopes Mateus, advogada da Fator Seguradora. Segundo dados da CCI de 2016, o Brasil é um dos cinco países do mundo que mais usa arbitragem e a tendência é de crescimento e pulverização do seu uso. Isso ocorre por conta da imprevisibilidade e morosidade do judiciário no Brasil.
Cassio Gama Amaral, sócio da Mattos Filho, cita um exemplo do uso do seguro arbitral. “Seria uma disputa entre tomador de uma obra e um construtor sobre rescisão do contrato por inadimplemento. O tomador/dono da obra pode requerer, liminarmente, a rescisão do contrato e substituição imediata do construtor, sob alegação de inadimplemento absoluto. Para tanto, apresenta o seguro garantia arbitral para fazer frente a prejuízos que o construtor possa experimentar caso a liminar seja revogada ou não confirmada em sentença”.
A vigência das apólices tende a ser menor do que a de seguro garantia judicial, com tempo médio de 17 meses. “Por não existir fase recursal, o ideal é 12 meses de vigência para que possamos acompanhar a manutenção da capacidade financeira do tomador”, acrescenta Agatha. A concessão da apólice de seguros segue os critérios de outros seguros financeiros da Fator Seguradora, entre eles o tomador ter patrimônio líquido superior a R$ 200 milhões.
O produto foi aprovado por um pool de resseguradores, com a liderança do IRB Brasil Re. Segundo a executiva, o novo produto está integrado a um amplo processo de transformação digital que envolve toda a companhia. No primeiro semestre, o produto fará parte de uma nova plataforma digital, construída para facilitar o dia a dia de corretores, assessorias e parceiros de negócios.
“Nossa missão agora é apresentar aos corretores de seguros o produto e os benefícios que ele traz aos clientes e assim conscientizar as empresas sobre a opção de oferecer uma apólice de seguro em vez de um deposito caução ou fiança bancária nos processos de arbitragem. É o mesmo caminho do seguro garantia judicial, que em 2020 movimentou mais de R$ 2 bilhões em prêmios. Temos a convicção de que o seguro garantia arbitral deverá se tornar uma exigência nos contratos que contam com clausulas de arbitragem”, conclui.
O seguro arbitral vem complementar o ramo de seguros financeiros da seguradora especialista em seguro garantia e que nos últimos anos amplia o portfólio com produtos como Responsabilidade Civil Profissional, Directors & Officers (D&O), Erros e Omissões (E&O), além dos tradicionais seguros corporativos como seguros de danos ou no jargão internacional Property & Casualty (P&C), que engloba seguro incêndio, riscos de engenharia, riscos operacionais, transportes entre outros que visam proteger o patrimônio das empresas.
Departamento de Marketing Fator Seguradora
Foto: Luis Eduardo Assis, CEO da Fator Seguradora
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