Por mais eficiente e preventiva que seja a gestão condominial, situações inesperadas podem acontecer, como acidentes envolvendo moradores ou funcionários, e é preciso entender de quem são essas responsabilidades para a resolução rápida e correta do caso. Diante disso, o Porto Seguro Condomínio destaca os pontos fundamentais sobre responsabilidade civil do condomínio e do síndico, além das coberturas disponíveis para protegê-los.
Segundo Antonio Santos, gerente de Ramos Elementares da Porto Seguro, quando o assunto é responsabilidade civil, há uma grande oportunidade de esclarecer papéis e responsabilidades em situações inesperadas, sendo essencial uma cobertura que garanta respaldo ao condomínio — seja para terceiros, colaboradores, condôminos e até o próprio síndico.
O que acontece nas áreas comuns, como acidentes com pessoas ou avarias a bens materiais, normalmente é de responsabilidade do condomínio. Se o ocorrido for ligado à gestão, o síndico também pode ser responsabilizado. “O fato é que as situações que causam danos a terceiros nem sempre são fáceis de resolver, por isso um seguro bem contratado, amparando os riscos que o condomínio está sujeito, é um grande aliado do síndico”, pondera Antonio.
“Para isso, no seguro do condomínio existem coberturas específicas para danos causados à terceiros, como a cobertura de Responsabilidade Civil Condomínio, que garante os danos corporais ou materiais causados a moradores e visitantes, e a cobertura de Responsabilidade Civil do Síndico, que ampara os danos corporais ou materiais causados a terceiros, pelo síndico, por alguma falha em sua gestão”, reforça.
Outra situação que gera muitas dúvidas é quando ocorre algum dano aos veículos que estão no condomínio. “Para isso há a algumas coberturas, como a de Responsabilidade Civil Guarda de veículos Simples, que garante o reembolso em caso de incêndio ou assalto dos carros dos moradores, visitantes ou clientes, quando estiverem estacionados dentro do empreendimento”, explica o gerente. “Para garantir também a colisão é só contratar a cobertura Responsabilidade Civil Guarda de Veículos Ampla, no entanto para estar amparado o condomínio precisa ter manobrista”, alerta. “Há também a cobertura RC Portões, que cobre danos aos veículos por portões ou cancelas do condomínio”, complementa.
O síndico precisa conhecer as necessidades e os riscos que o seu condomínio pode correr. “Só a partir daí, terá condições de avaliar quais garantias e os tipos de cobertura que precisam ser contratadas e fazer a escolha mais adequada e completa”, aconselha Antonio. Essas informações deverão ser alinhadas com o Corretor de seguros habilitado, que poderá explicar quais são essas garantias, de forma que o síndico fique ciente sobre o que o condomínio terá direito. “Assim, é possível evitar gastos inesperados, que comprometam o fluxo de caixa, bem como a sustentabilidade financeira do condomínio”, alerta Santos. “Além de apoiar o Síndico, para que ele não seja prejudicado em situações mais graves”, conclui.
Para mais informações sobre as coberturas do Porto Seguro Condomínio, acesse: portoseguro.com.br/seguro-condominio.
Imagem Corporativa
You may be interested

Veja como proteger seus dados pessoais e os do seu negócio
Publicação - 28 de janeiro de 2026O dia 28 de janeiro é considerado como data internacional pela proteção de dados, e o cenário no Brasil é de alerta. O país tem avançado em…

Parceria estratégica para elevar a assistência em viagens no Brasil
Publicação - 28 de janeiro de 2026Em um movimento estratégico de grande impacto para o setor de Turismo e Eventos no Brasil, a IFASEG Seguros e a Universal Assistance anunciam uma parceria que…

80% das pessoas entre 25 e 39 anos preferem alugar do que comprar um imóvel
Publicação - 28 de janeiro de 2026Em 2026, o mercado imobiliário inicia um período marcado por grandes transformações motivadas por questões como reforma tributária, novos padrões de moradia, mudanças no comportamento do consumidor…
Mais desta categoria

Benefícios de uma plataforma integradora na venda de bens ou serviços massificados
Publicação - 28 de janeiro de 2026











