Na última terça-feira (20), a Associação Internacional do Direito do Seguro – AIDA Brasil realizou o Terceiro Painel do II Encontro de Seguro de Responsabilidade Civil. A live foi apresentada e mediada por Sergio Ruy Barroso de Mello, Presidente do Grupo Nacional de Trabalho de Responsabilidade Civil e Seguro da AIDA Brasil. Durante o Painel, os convidados especiais debateram os temas “Seguro ambiental”, “Os desafios do seguro de responsabilidade civil ambiental”, “Risco jurídico ambiental” e “Soluções alternativas de conflito no âmbito do direito ambiental”, respectivamente. Ao final das apresentações, os internautas também contribuíram com a discussão enviando perguntas.
Seguro Ambiental
Para embasar as discussões, a subscritora da AIG Seguradora, Nathalia Gallinari, compartilhou a sua apresentação e afirmou: “A ideia hoje é trazer visões distintas em relação ao cenário atual do seguro, um pouco da visão legal e também a percepção do mercado”. Antes de iniciar o debate, a executiva contextualizou o tema relembrando as possibilidades de coberturas e o histórico do seguro ambiental no país.
O ramo foi introduzido no Brasil em 2004, por meio da joint venture Unibanco/AIG, e desde então o mercado securitário tem trabalhado fortemente no desenvolvimento de produtos para o ramo. O portfólio das seguradoras basicamente se divide em três: transporte; instalações comerciais e industriais; obras e prestações de serviços. Mas existem também algumas companhias que oferecem produtos completos para todos esses nichos. Quanto às coberturas, de uma forma geral os clausulados possuem quatro pilares: custos de limpeza (o principal); danos corporais e materiais; danos aos recursos naturais; custos de defesa; investigação e monitoramento; e restauração.
“É Importante relembrar também o gatilho dessas apólices, porque ainda existe um pouco de confusão no mercado sobre o funcionamento do seguro ambiental, se ele é um contrato de responsabilidade civil, além de fatores culturais. Muitos empresários têm a falsa impressão de que seus negócios/atividades não oferecem riscos e não necessitam de proteção”, afirmou.
De acordo com a profissional, o acionamento de uma apólice de seguro ambiental é a liberação de um material poluente, seja ele sólido, líquido ou gasoso. O produto cobre não apenas situações envolvendo terceiros, mas também as que envolvem o próprio local de risco do segurado. “É a remediação, a descontaminação do solo, da água subterrânea localizada dentro dos locais de risco dos nossos clientes”, disse.
Quanto ao ponto de vista da seguradora sobre o estágio atual dos produtos no Brasil, a executiva explicou que ainda são poucos os players que atuam nessa área. No total quatro seguradoras oferecem produtos para a indústria e para obras, cinco para transporte e duas disponibilizam um escopo completo de produtos. “Ainda temos um mercado pequeno em termos de oferta de produtos, porém existe um aumento da demanda por novas opções de coberturas e até mesmo por mais entendimento a respeito desse seguro. Isso porque, nos últimos anos ocorreu uma série de eventos ambientais catastróficos no país o que causou maior percepção do risco”, ressaltou.
Eventualmente as empresas estão começando a incluir a contratação do seguro ambiental em seus orçamentos. Verifica-se também uma atenção maior em relação aos produtos disponíveis no mercado, além do fortalecimento do tema sustentabilidade nas agendas corporativas e co-responsabilidade. “Em linhas gerais, a visão das seguradoras é que, além de divulgar, hoje o foco é conscientizar as empresas e até mesmo os profissionais do setor a respeito da importância do seguro ambiental e em quais casos se faz necessária a sua contratação”, destacou.
Os desafios do Seguro de Responsabilidade Civil Ambiental
Em sua palestra, o sócio fundador da Sustenseg Seguros e Riscos Ambientais, Marco Ferreira, discorreu sobre o tema “Os desafios do seguro de responsabilidade civil ambiental”. A apresentação foi dividida em duas partes, sendo uma delas sobre as informações ambientais utilizadas na geração de novas oportunidades de negócios para os corretores, a outra a respeito da importância das informações ambientais para a solidez e o sucesso da subscrição.
Entre os principais tópicos abordados destacam-se a identificação de aspectos ambientais, exemplos e o modo como são originados, além de fatores considerados como potenciais exposições para os clientes. “Em geral, no processo de levantamento ambiental do nosso cliente as seguradoras se preocupam com informações, assim como o corretor. Também levam em consideração a operação do site, a performance operacional e a sensibilidade ambiental do local que ocupa a operação do segurado”, revelou.
De acordo com Ferreira, para se levantar informações ambientais com a finalidade de aplicá-las ao universo do seguro ambiental o tema regularidade ambiental é fundamental. Durante o processo inicial, é muito importante que dados a respeito da regulação sejam observados para a identificação de riscos e a realização das análises. Em geral, publicamente é possível acessar dados sobre licenciamento ambiental e informações sobre prestadores de serviços contratados para transporte, destinação, de resíduos, áreas contaminadas, multas, infrações ambientais e barragens (ANA, ANEEL, FEAM).
“Existem sites que oferecem informações qualificadas a respeito do seguro ambiental e histórico de infrações das empresas. Os corretores podem se beneficiar deles para fazer análise de documentos de licenciamento ambiental e identificar oportunidades de negócios. Os dados contribuem para a elaboração de estratégia comercial e o aumento da competitividade”, informou o palestrante, que ainda ressaltou o papel das seguradoras como consultoras, para auxiliar os clientes a gerenciar problemas, antecipar demandas, criar negócios ou aprimorar a gestão de riscos. Para ele, é importante que os corretores de seguros se utilizem também de estratégias de percepção de campo para identificar situações que potencialmente possam causar dano ambiental, além de avaliar a gestão do segurado ou futuro cliente. Para concluir sua palestra o executivo trouxe ainda algumas percepções e questionamentos que contribuem para o debate sobre o seguro ambiental.
Risco Jurídico Ambiental
Na sequência, o advogado Pery Saraiva Neto (Presidente do Grupo de Trabalho de Seguro Ambiental da AIDA), abordou o tema “Risco jurídico ambiental”. Comentou os pressupostos de desenvolvimento do produto, explanou sobre as demandas e possibilidades e apresentou síntese da atual jurisprudência ambiental. “É interessante ver o aumento do interesse pelo seguro ambiental e pelo processo de gestão de riscos, por todos os stakeholders. Não é por acaso que recentemente houve alteração legislativa da política nacional de segurança de barragem. E ela trouxe à tona a questão dos seguros ambientais como ferramenta importante na gestão do risco e na adoção de medidas de prevenção”, enfatizou. Segundo o panelista esta é uma delimitação importante do produto que também gera diálogo mais sincronizado com os órgãos ambientais. Para ele, o ponto de partida é analisar como o sistema de responsabilidade civil ambiental no Brasil está sendo moldado e assim trazer mais luz ao tema. O palestrante compartilhou características e avanços recentes, especialmente do Superior Tribunal de Justiça – STJ. “Ao falar em risco ambiental estamos tratando, em verdade, de risco de responsabilidade ambiental. E é isso, a exposição do segurado, que o impulsiona a contratar um produto”, reforçou.
Sobre a complexidade dos danos ambientais, o Dr. Pery destacou quatro pontos importantes: não permitem a visualização com facilidade do liame de causalidade; concorrência de vários atores e causas convergem para a ocorrência dos danos difusos; são frequentemente produto de várias causas concorrentes, simultâneas e sucessivas, não se apresentando linearmente (causalidade simples); a própria complexidade inerente ao ambiente Ecológico e as interações entre os bens ambientais e seus elementos fazem da Incerteza científica um dos maiores obstáculos à prova do nexo causal para imputação da responsabilidade objetiva. A partir dessas premissas de complexidade nota-se no Brasil o desenvolvimento de um sistema muito peculiar de responsabilidade civil aplicado à seara ambiental.
“Ele tem respaldo legal, mas a gente tem inovação no desenvolvimento de um sistema próprio pela jurisprudência. Ao mesmo tempo em que isso é belo enquanto matéria de estudo e de conhecimento, também traz alguma carga de insegurança de imprevisibilidade”, avaliou. Ao final de sua palestra Saraiva ainda comentou súmulas e conceitos polêmicos como os de co-responsabilidade – poluidor direto x poluidor indireto – e imprescritibilidade dos danos ambientais.
Soluções alternativas de conflito no âmbito do Direito Ambiental
Por fim, o professor Gabrielle Tusa, do Instituto Brasileiro de Direito Contratual – IBDCONT, ministrou palestra sobre Soluções alternativas de conflito no âmbito do direito ambiental. “Quero compartilhar as consequências positivas de utilizar nas soluções de seguro ambiental alternativas de resolução para eventuais conflitos que possam surgir. O direito brasileiro estabelece, no artigo 944, que a indenização se mede pela extensão do dano e o dano se calcula na proporção da colaboração dos agentes para o evento danoso. Portanto, esta avaliação em princípio é indispensável.”
Entretanto, no atual ordenamento podemos notar situações nas quais se cogita a co-solidariedade, disse Tusa que acrescentou: “Co-solidariedade não se presume, decorre da Lei ou da vontade das partes. Temos então uma situação de exceção provocada pela questão do interesse difuso que o direito ambiental dispôe e que às vezes nos coloca nesta margem incoerente do próprio aparelho legislativo”.
O professor defendeu a importância do emprego de sistemas alternativos de solução de conflito. Para ele, tanto a especialidade desse meio quanto a sua importância exigem conhecimento específico e celeridade para as suas soluções. “Quando falo de conhecimento específico eu me refiro ao fato de que falar de meio ambiente em outros países é uma coisa e no Brasil é outra, completamente diferente. Não é fácil falar, distinguir de que tipo de diversidade estamos falando. Se é da catinga, dos pampas ou do Amazonas”, analisou. E essa diversidade se reflete na área jurídica. Tanto que existem pensamentos jurídico distintos de acordo com cada região do país e todos eles estão dentro da lei, arrematou o Professor.
Tusa reforçou ainda que o emprego de soluções alternativas de conflito não tem como vantagem apenas a questão da celeridade, mas também a possibilidade de alguém que conhece o nicho econômico e o local da sua aplicação trazer a decisão com a credibilidade e a segurança que se espera em situações desse tipo. Mais do que isso, o palestrante acredita fortemente que este é o mote para a retomada econômica, porque a insegurança jurídica é um dos motivos pelos quais os investimentos estrangeiros não vêm para o Brasil. “O que normalmente investidor teme? Política fiscal, política bancária, poder judiciário. Solucionando ao menos um desses problemas, através do uso de um sistema de soluções aprovadas, conhecidas e com a devida celeridade, estaremos colaborando não com o nosso ambiente, mas com o ambiente econômico como um todo”, concluiu.
Assista a live completa no canal da AIDA
Oficina do Texto
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