Na última terça-feira (18), a Associação Internacional do Direito do Seguro – AIDA Brasil – realizou um seminário online com o tema abordado “Processo em Tempo de Pandemia”. A palestra foi conduzida pelo vice-Presidente da AIDA, Victor Benes, e ministrada pelo professor Cassio Scarpinella Bueno. O debate teve a participação de Luis Antônio Giampaulo Sarro, presidente do GNT de Processo Civil da AIDA Brasil.
A palestra teve como objetivo trazer à discussão questões genéricas teóricas e práticas relacionadas ao processo civil nesse período atípico pelo qual estamos passando. O professor fez questionamentos e reflexões a respeitos das novas experiências e tendências, no que diz respeito aos avanços tecnológicos na área processual. Em seu discurso sua palestra, Scarpinella Bueno discorreu ainda sobre assuntos como a razão de ser do Direito Processual Civil, controle de fiscalização do exercício da função judiciária e a função do advogado, além de funções essenciais à administração da Justiça.
De acordo com Scarpinella Bueno, a lei de processos eletrônicos no Brasil é de 2006 e há muito tempo já existe uma tendência e um incentivo à migração para os processos eletrônicos. Entretanto, o Código de Processo Civil de 2015 trata de processos eletrônicos e atos processuais praticados de maneira eletrônica como uma exceção. “É um código claramente ainda pensado para os processos em papel. Porém, a pandemia ocasionou o fechamento de fóruns de Norte a Sul e, nesse período, o CNJ regulamentou uma série de resoluções e incentivou a migração para processos eletrônicos o máximo possível”, afirmou.
Segundo o professor atualmente está ocorrendo a abertura gradual dos fóruns para que os profissionais tenham acesso aos processos físicos e possam transformá-los em digitais. Quanto à implementação prática das intimações e citações eletrônicas ele afirma que até o advento da pandemia os artigos ainda não haviam saído do papel. Em tese, a administração pública e as empresas em geral teriam um ano para se cadastrar nos portais de justiça, mas como não existe nenhum tipo de sanção caso os registros não sejam realizados, as pessoas não o fazem.
“Por conta da atual circunstância, diversos tribunais estão acelerando essa digitalização e mudança no formato de seus trabalhos. No caso das intimações eletrônicas é preciso mudar a linguagem. Precisamos pensar nos conteúdos a partir de uma lógica de processos eletrônicos”, alertou.
Atendendo à necessidade de retomada dos trabalhos jurídicos as audiências e sustentações orais por meio de mecanismos telepresenciais foram admitidas. A plenária virtual é uma novidade, enquanto que o julgamento virtual é um formato que já existia e havia até sido revogado (artigo 945). As sessões que vem sendo realizadas atualmente acontecem por ato administrativo.
Como garantir a presença efetiva dos advogados nos julgamentos virtuais, prevenir falhas técnicas e garantir internet estável são outros pontos de atenção e que ainda precisam ser solucionados. Em suas considerações finais, o processualista falou sobre o projeto de lei 2717/20, que diz respeito à obrigatoriedade de disponibilização de mecanismos de vídeo conferência estáveis e de interface amigável, para que os dados e as partes possam acompanhar e participar dos julgamentos e sistemas. Devem ainda permitir a intervenção da defesa na forma da Lei inclusive para questões de ordem.
“Como conciliar novas tecnologias com os direitos consagrados, sobretudo quando grande parte da população brasileira não tem acesso a nenhum de informática? Os próprios advogados precisam ter tal acesso da noite para o dia para exercer o continuar exercendo a função”, questionou.
Assista a live completa no canal da AIDA
Oficina do Texto
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