00:00:00
23 Nov

AIDA faz ciclo de palestras de Pré Lançamento do Código de Processo Civil

23 de julho de 2020
576 Visualizações

Na última quinta-feira (16), a Associação Internacional do Direito do Seguro – AIDA Brasil – promoveu o início ciclo de palestras de “Pré-Lançamento do Código de Processo Civil Anotado e Comentado”. A live foi apresentada e moderada pelo presidente da instituição, José Armando da Glória Batista e teve a participação professor Fredie Didier Jr. que abordou os acertos, desacertos e taxatividade mitigada do agravo de instrumento.
Luiz Henrique Volpe Camargo e Paulo Henrique dos Santos Lucon, coordenadores do livro, deram as boas-vindas ao primeiro convidado do ciclo de palestras. O jurista coordena o fórum permanente de processualistas civis, que reúne cerca de 300 profissionais de todo o Brasil, e é uma referência nacional no que diz respeito à conhecimentos jurídicos e contribuições para a transformação do Código de Processo Civil.

Luís Antônio Giampaulo Sarro, que também é um dos coordenadores da obra, além de presidir o Grupo Nacional de Trabalho de Processo Civil, falou brevemente sobre a concepção do projeto. “A grande novidade dessa edição do Código de Processo Civil é o fato de ele ser anotado e comentado, não apenas atualizado e revisado”, declara Sarro.
As mudanças foram feitas em tempo recorde, cerca de seis meses, e teve a colaboração de 131 profissionais, entre professores, coordenadores, advogados públicos e privados, juízes, promotores, defensores públicos, mestres e doutores de todo o país.

No que diz respeito aos acertos, Didier disse que sua impressão é de que o Código está hoje muito melhor do que se supunha que estaria há cinco anos. “Quando foi aprovado eu não imaginava que ele chegaria a ser um Código vivo, um objeto de debate no STJ, e que mudaria o dia a dia de muita gente”, confessa o professor. As mudanças se aplicam a assuntos que podem até parecer banais, tais como os prazos em dias úteis e a intimação da pauta em cinco dias, mas são de fato conquistas importantes para o universo da advocacia.

Além dessas modificações singelas, o Código também se revelou, na prática, muito promissor em alguns aspectos, tais como o Regramento da Produção Antecipada de Prova – artigos 381 a 384. “Esse é um ponto altíssimo do Código e que interferiu muito decisivamente na litigância civil, sobretudo na litigância civil indenizatória”, afirma Didier.

Como hoje em dia é possível propor uma produção antecipada de prova praticamente em qualquer hipótese, sem necessidade de demonstrar urgência e como os custos dos processos aumentaram por conta dos honorários advocatícios, é muito arriscado entrar com um processo de indenização pedindo um montante e no final das contas receber apenas 10% do valor, e ainda ter que pagar os honorários advocatícios da diferença, 90%.

“Haverá quase que um embate entre o que o autor ganha e o que ele terá que pagar de honorários. Mas todo esse risco pode ser sensivelmente diminuído se o profissional se valer desse instrumento simples, mas muito importante, que é a Produção Antecipada de Provas, tal como regulada pelo Código Civil, no artigo 381”, explica o professor.

De acordo com o jurista a produção antecipada de provas é um instrumento de uso frequente e comum no modelo de advocacia que adotou. Como advogado de autor e em busca de algum tipo de indenização, é imperioso, antes de qualquer coisa, se valer da produção antecipada de provas. Essa possibilidade tem como objetivo diminuir o risco e chegar mais facilmente à conciliação.

Outro ponto positivo destacado pelo palestrante foi o “Negócio Processual”. Segundo ele, o termo Negócio Jurídico Processual é um nome doutrinário e que não está no Código. “Essa categoria doutrinária, criada para observar o texto do artigo 190 do CPC, se entranhou de tal maneira na prática jurídica Brasileira que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou duas portarias em 2018 para regulamentar os negócios jurídicos processuais nas execuções fiscais”, conta.

Na visão do jurista, a questão da Tutela Provisória é outro acerto, é um problema que deixou de existir com o Código. “Não se vê mais problemas com tutela provisória na prática. Acabou-se a disputa teórica, terminológica. Se o bicho pega pela provisória o juiz nega, concede, agrava o instrumento e segue em frente”, garante.

O Sistema de Flexibilidade do Processo do Código, que se revela em diversas passagens do Código, é outro destaque da mais recente edição. No artigo 3º é possível verificar uma flexibilidade dos meios de solução de conflito. Foi criado um sistema em que o modo de se resolver conflitos é atípico, permite que os advogados criem um modelo próprio de solução de conflito.

Outras mudanças citadas por Didier foram o artigo 139, inciso IV, que permite medidas executivas atípicas; o artigo 327, parágrafo 2º, que possibilita um trânsito de técnicas processuais entre os procedimentos para que os mesmos sejam ajustados e aperfeiçoados; e o artigo 69, que permite a cooperação entre órgãos judiciários por meios atípicos.

Possibilita construir um modelo de cooperação para além das cartas precatórias. Agora a cooperação judiciária se dá por vários instrumentos.

“Outro ponto muito favorável é o sistema dos honorários. Da forma como ele foi estabelecido, ele criou um desincentivo evidente aos processos irresponsáveis – desnecessários-, já que esses são processos muito caros”, diz Didier, complementando que não é por acaso que esse sistema foi exportado para o processo do trabalho.

No que tange os desacertos, o profissional diz ter poucas críticas ao Código. Isso porque as mudanças implementadas no documento foram construídas em consenso com magistrados de todo o território nacional. “Em apenas quatro anos foi produzido um texto de altíssimo nível e com alto grau de consenso. Nosso Código se tornou referência para outros países, como por exemplo a Argentina”, destaca Didier.

Existem, porém, na opinião do especialista, pequenas coisas que são criticáveis. Uma delas é o parágrafo 4º do artigo 965 que pretende estabelecer relação entre ação rescisória e os casos de ação anulatória. São termos que para o jurista estão completamente equivocados.

“Acredito também que a estabilização da tutela antecipada poderia ser mais bem regulada.

É uma boa ideia que ainda vai encontrar o seu nicho prático. Ou seja, ainda vamos descobrir qual é o espaço de litigiosidade adequado para a estabilização. Pode ser que as questões de saúde, as relacionadas à lei Maria da Penha e de direito de personalidade de um modo geral sejam um espaço para a estabilização”, conclui o Professor.

A última crítica de Didier vai para a questão do artigo 12, que estabelece ordem cronológica de julgamentos e que, segundo ele, “não pegou”.

O Código de Processo Civil Anotado e Comentado foi publicado pela editora Rideel. A AIDA Brasil agradece aos coordenadores e coautores pela doação do direito de royalties para as atividades acadêmicas de seus 20 grupos nacionais e regionais de trabalho.

Assista a live completa no canal da AIDA

Sobre o ciclo de palestras de Pré Lançamento do Código de Processo Civil Anotado e Comentado

No próximo dia 31, às 18h, a AIDA irá transmitir em seu canal do Youtube e do Facebook a segunda palestra do Ciclo de Palestras de pré-lançamento do Código de Processo Civil Anotado e Comentado. O convidado especial será o Professor Doutor Paulo Henrique dos Santos Lucon, que é também coordenador do livro e conduzirá o tema Recursos nos Tribunais Superiores em tempo de pandemia.
Luis Antônio Giampaulo Sarro, presidente do GNT de Processo Civil da AIDA Brasil e Luiz Henrique Volpe, ambos coordenadores do livro, também participarão da live, assim como José Armando da Glória Batista, presidente da AIDA Brasil e Bárbara Bassani de Souza, coautora do livro.

Oficina do Texto

You may be interested

Unimed debate jornada do cliente para oferecer uma experiência cada vez melhor
Unimed
62 Vizualizações
Unimed
62 Vizualizações

Unimed debate jornada do cliente para oferecer uma experiência cada vez melhor

Publicação - 22 de novembro de 2024

A Unimed do Brasil promove o 4° Encontro da Marca, Mercado e Experiência do Cliente, nos dias 25 e 26 de novembro, no Distrito Anhembi, na capital…

Luzes Negras é reconhecido em premiação internacional da indústria de publicidade
Bradesco Seguros
75 Vizualizações
Bradesco Seguros
75 Vizualizações

Luzes Negras é reconhecido em premiação internacional da indústria de publicidade

Publicação - 22 de novembro de 2024

O Luzes Negras, projeto que traz visibilidade para personalidades negras da história, foi premiado na 27ª edição do Festival Internacional El Ojo de Iberoamérica 2024, um dos…

Pesquisa da Allianz Partners revela as principais oportunidades de crescimento
Allianz Partners
55 Vizualizações
Allianz Partners
55 Vizualizações

Pesquisa da Allianz Partners revela as principais oportunidades de crescimento

Publicação - 22 de novembro de 2024

A Allianz Partners, líder mundial em serviços de assistência 24h, anunciou hoje os resultados de sua pesquisa B-Partner Lab 2024, oferecendo insights valiosos sobre as oportunidades e desafios…

Deixe um Comentário

Seu endereço de email não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Mais desta categoria

WordPress Video Lightbox Plugin