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Autorização para as entidades reguladas pela Susep emitam dívida subordinada

3 de julho de 2020
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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informou, em reunião realizada na segunda-feira, 29 de junho, com representantes da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e de suas federações associadas, que em breve será colocada em Consulta Pública minuta de Resolução CNSP que autoriza a emissão de dívida subordinada pelos entes regulados pela Susep.

A dívida subordinada é aquela cujo pagamento se dará somente se as dívidas com preferência de pagamento forem liquidadas. Ela apresenta um risco maior para o investidor do que as demais dívidas com prioridade de pagamento.

As seguradoras e demais entidades sob supervisão da Autarquia devem ter um nível mínimo de capital para operar. Esse capital mínimo requerido (CMR) depende dos riscos a que as empresas estão expostas e é calculado por meios de fórmulas-padrão definidas pelo órgão. Trata-se, portanto, de uma análise estatística sobre as condições de operação da empresa.

Para se avaliar se a empresa está cumprindo essas condições mínimas, compara-se o Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) ao CMR. Se o PLA for superior ao CMR, diz-se que a empresa está solvente. Caso contrário a empresa é considerada insolvente e deve buscar ajustar sua situação.

Alexandre Leal, Diretor Técnico e de Estudos da CNseg, explica a razão de ser tão interessante para a empresa emitir uma dívida subordinada ao invés de ser capitalizada por meio de emissão de ações. “A principal questão chama-se custo. O dinheiro levantado por meio de emissão de uma dívida subordinada é mais “barato” do que aquele que é feito pelo intermédio de emissão de ações. Isso faz com que o custo de capital da empresa se reduza, com impactos positivos para todo o setor, inclusive aos consumidores. Com um custo de capital mais baixo, produtos que antes não eram interessantes para a empresa, podem se tornar viáveis, por exemplo”, afirma.

Até hoje, a única forma de uma empresa se capitalizar com vistas a aumentar o seu PLA é por meio de capital próprio. Emitem-se ações que são subscritas pelos interessados. Em geral, no caso empresas de capital fechado o próprio acionista majoritário ou controlado exerce esse direito.

A dívida subordinada, apesar de contabilmente fazer parte do passivo de uma empresa, ou seja, sua emissão, tudo mais constante, não altera o Patrimônio Líquido (PL) da entidade, tem a característica de aumentar o PLA da mesma. Isso se dá, pois o montante da dívida subordinada é adicionado ao PL para se chegar ao PLA.

Esse tema já vinha sendo discutido há tempos no âmbito da Comissão de Investimentos da CNseg e da FenaPrevi. Fez, inclusive, parte da pauta de temas para discussão no âmbito da Iniciativa de Mercado de Capitais do Ministério da Economia (IMK) sugerida pela CNseg. “Estamos caminhando para uma boa solução para essa questão”, acredita Leal.

Superintendência – Executiva de Comunicação e Imprensa da CNseg

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