A juíza Andrea de Araújo Peixoto, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu, nesta quarta-feira (1º de julho), liminar a mandado de segurança coletivo impetrado pela FENACOR contra a superintendente da Susep, Solange Vieira, e contra a própria autarquia, suspendendo, até a decisão final do processo, a eficácia do trecho do art. 4º da Resolução 382/20 do CNSP segundo o qual, antes da aquisição de produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta, o intermediário deve disponibilizar formalmente ao cliente, no mínimo, informações sobre, entre outros, o montante de sua remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado.
A decisão também suspende os efeitos do art. 9º da mesma Resolução 382/20, o qual cria a figura do “cliente oculto”, que, segundo a norma, “poderá pesquisar, simular e testar, de forma presencial ou remota, o processo de contratação, a distribuição, a intermediação, a promoção, a divulgação e a prestação de informações de produtos, de serviços ou de operações relativos a seguro, capitalização ou previdência complementar aberta, com vistas a verificar a adequação das práticas de conduta de intermediários e entes supervisionados à regulação vigente”.
O parágrafo único desse artigo, que também perde a eficácia com a liminar, estabelece que “o ente supervisionado ou o intermediário não precisam ser avisados sobre a atividade de supervisão do cliente oculto.”
Em sua sentença, a juíza salientou que, em exame sumário, observou “a plausibilidade das alegações”, notadamente quanto à ausência de competência do CNSP e da Susep, nos termos do art. 33 do Decreto-Lei 73/66 e de vários artigos do Decreto 60.459/67, para a criação de obrigação profissional não prevista “em lei stricto sensu” para os corretores de seguro. “Com efeito, há a relevância na alegação da impetrante no sentido de que a regulamentação do CNSP sobre os aspectos da profissão de corretor, em atendimento ao art. 32, inciso XII, do Decreto-lei 73/66, é meramente incidental, uma vez que a competência do Conselho estaria limitada a disciplinar apenas os aspectos atinentes à operação de seguro, com a vedação constitucional para a criação, por meio de ato infralegal, de obrigações diversas daquelas já estabelecidas pela lei stricto sensu, em respeito ao princípio da estrita legalidade no que tange à regulamentação de atividades e profissões”, acrescenta a magistrada.
Outro ponto importante destacado pela juíza é que, em decorrência do cenário jurídico-econômico decorrente da pandemia do COVID-19, mostra-se “carente de razoabilidade” o prazo assinalado para o cumprimento, pelo mercado de corretores, das alterações promovidas pela aludida resolução, haja vista que, nos termos do seu art. 17, ela entra em vigor na data de hoje, 1º de julho de 2020, “o que também comprova a urgência na concessão da medida”.
Por fim, ela informa que não vislumbra prejuízo inverso pela concessão da medida liminar ora pretendida, ressaltando nesse sentido a via célere do mandado de segurança.
Assessoria de Imprensa Fenacor
You may be interested

Servidores da Susep participam de programa internacional sobre liderança digital e sustentabilidade
Publicação - 16 de julho de 2026Representantes da Susep participaram do Programa de Capacitação em Liderança Digital e Sustentabilidade, realizado entre os dias 6 e 10 de julho na Escola de Políticas Públicas…

O maior risco para o corretor de seguros não é a inteligência artificial
Publicação - 16 de julho de 2026A inteligência artificial ocupa espaço crescente nas discussões sobre o futuro do mercado de seguros. Para a DHOMO INS, empresa dedicada à educação estratégica para o setor,…

Proteção e assistência para seminovos avançam 35% em 2026
Publicação - 16 de julho de 2026A busca por produtos mais flexíveis e por serviços que proporcionem conveniência à jornada de compra e utilização de um veículo cresceu cerca de 35% em 2026,…
Mais desta categoria

Recife recebe etapa do Circuito da Longevidade Bradesco Seguros no histórico Forte do Brum
Publicação - 16 de julho de 2026
Fundación Mapfre e AACD promovem conscientização e inclusão na mobilidade urbana com campanha digital
Publicação - 16 de julho de 2026
Férias de julho: confira 15 cuidados antes de pegar a estrada e deixar a casa vazia
Publicação - 16 de julho de 2026









